ção, as partes têm o con trole da disputa e não um juiz. Em sua maio ria, os processos litigiosos são abertos; no en tanto, na mediação, a confidencialidade é um dos pilares. Uma das razões para se optar por um processo confidencial seria manter infor mações pessoais ou empresariais ou o resul tado do caso sob confidência.
A parte vencedora, em um proces so litigioso, pode expressar alguma insatisfa ção. Talvez porque ela pode ter expectativas irrealistas, ou tenha feito uma avaliação erra da do potencial do caso da parte contrária. Os clientes tendem a expressar maiores ní veis de satisfação com a mediação ou nego ciação em que eles tenham alcançado êxito, provavelmente porque estiveram envolvidos em todas as fases para se chegar a um acordo e, certamente, tiveram mais controle sobre o processo.
Em dois anos trabalhando como media dor, atuei em 448 ações de peque nas causas. Foram causas envolvendo, em sua maioria, dívidas de cartão de crédito, débitos hospitalares, conflitos entre proprietários e inquilinos, quebra de contrato e conserto de carro. O índice de acordos, ao final das media ções, chegou a 62 %. Mas os números, apesar de serem importantes para a fundamentação de um argumento ou ponto de vista, não fa lam tudo. É preciso, portanto, contextualizar.
No início deste artigo, fiz referência aos anos de 1975 e 2015. A diferença de 40 anos entre o início da mediação no estado da Fló rida e a aprovação do Marco Legal da Media ção no Brasil é muito grande. O processo aqui já foi testado, aprovado e efetivado. Não há o que contestar; é eficaz. No Brasil, quero acre ditar que estão sendo envidados todos os es forços para que a cultura do litígio seja parte do passado. Nos EUA, aliás, a mediação é uma habilidade cada vez mais valorizada e procurada por empregadores, na hora de contratar um advogado. Grandes empresas, públicas e privadas, estão criando departa mentos dedicados exclusivamente para a re solução de potenciais conflitos sem a inter venção do Poder Judiciário. Com isso, estão economizando milhões de dólares que se riam gastos em litígios.
Uma das principais qualidades de um bom mediador é saber escutar, mas o mo mento é de falar, divulgar e praticar a media ção. Donna Dorer, coordenadora do Progra ma de Mediação do Tribunal de Justiça do Município de Osceola, diz que os mediadores são pacificadores. É verdade. Mediar é deixar para trás rusgas e adversidades, seja no mun do jurídico ou no dia a dia de cada cidadão.
Os benefícios da mediação
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