No entanto, não me parece prudente
flexibilizar os parâmetros de caracterização da
transsexualidade a ponto de restar apenas um
critério extremamente vago. Ademais, a
exigência de alteração no registro civil ou de
avaliação psicológica seriam medidas razoáveis
sob o ponto de vista da segurança das
custodiadas em geral. Em suma, deve-se zelar
pelos direitos de travestis e mulheres trans,
considerando-se, na definição da transferência
dessas pessoas para alas especiais ou para
presídios
femininos,
suas
especificidades identitárias.
Assim
sendo,
concordo
integralmente com os fins que Dodge persegue,
mas não com seus meios.
Por Cássio Sabino determinados indivíduos que geram uma série
de desconfortos e ferem o direito ao
esquecimento,
especialmente
quando
considerada a perpetuação das informações na
rede virtual.
[1] Segundo Dodge em seu parecer, “Imperioso, então,
concluir que o reconhecimento legal da identidade de gênero
de uma pessoa independe de alteração no registro civil, de
travestimento, da conclusão de processo transexualizador ou
de que ele/ela seja inconfundível com alguém do sexo oposto
ao seu sexo biológico. Basta, para tanto, que a pessoa, por não
desejar ser identificada e socialmente reconhecida pelo seu
sexo biológico – ou seja, por uma questão de identidade –,
apresente-se como do sexo oposto.”
A recente notícia veiculada pelo jornal O Globo
relata o parecer proferido por Raquel Dodge,
atual
PGR,
destacando
seus
principais
argumentos
O surgimento da internet tornou possível a
qualquer indivíduo compartilhar informações em
escala global. Contudo, em que pese o
detalhamento dos termos de uso das principais
empresas de serviços online e a legislação em
vigor no Brasil, muitas vezes são compartilhados
fatos
ou
informações
do
passado
de
O direito ao esquecimento foi definido pelo
Superior Tribunal de Justiça como “o direito de
não ser lembrado contra a sua vontade,
especificamente
no
tocante
a
fatos
desabonadores”[1], sendo ele consequência do
direito à privacidade, intimidade, honra e da
dignidade humana. Há que se destacar,
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