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[1] BOBBIO, Noberto, 1909 – Dicionário de
política/Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco
Pasquino; trad. Carmen C, Varriele e ai.; coord. trad. João
Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto
Cocais. – Brasília : Editora Universidade de Brasília, 13aed.,
5a impressão, 2016. Vol. 1: 674p. (total: 1.330 p.)
como arma política da narrativa ideológica do próprio
autoritarismo instalado, esconde uma agenda interna não
transparente, que busca legitimá-la por uma outra agenda de
aparência externa (voltada para fora), sobre a qual daria-se o
combate a um inimigo global que se “internalizava”, graças ao
caminho do pluripartidarismo que a democracia o ensejava e
que poderia, pelas suas características, encampar.
[2] RUNCIMAN, David. The Confidence Trap : a History
of Democracy in Crisis from World War I to the Present. 1ed.
Princeton University Press, 2013.
Por outras palavras, contudo, esse conflito inerente da guerra
fria projetado no contexto brasileiro era o que aparentava ser
o elemento desagregador, aquele que usaria a democracia para
levar o Brasil ao caos ou à negação da predestinação dita
divina da ordem defendida pelos militares como se verdadeira
agenda fosse, sendo, justamente, a ameaça que deveria ser
combatida pela instituição do autoritarismo, de forma que a
luta contra o comunismo (em sua expressão partidária)
também representava um combate contra o modelo de
democracia e suas inerentes características, que de per si,
obstaculizariam a própria tentativa de neutralizar essa alegada
ameaça, razão pela qual o mecanismo mais efetivo seria impor
às instituições, às representatividades, a repentina mudança
das regras de jogo. Assim como preconiza Santos em “A
práxis liberal no Brasil[4]:
[3] SANTOS, Wanderley G. Quem dará o golpe no Brasil?
Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, Cadernos do Povo
Brasileiro, vol 5, 1962.
[4] SANTOS, Wanderley G. A práxis liberal no Brasil. In:
Décadas de Espanto e uma Apologia Democrática. Rio de
Janeiro: Rocco, 1998, p. 9-61.
[5] MENDES, Conrado H. A política do pânico e circo. In:
Democracia em risco? : 22 ensaios sobre o Brasil hoje. – 1ed
– São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
[6] COSTA, E. V. O Supremo Tribunal Federal e a construção
da cidadania. 2aed. São Paulo: Unesp, 2006, p. 171
“o Exército brasileiro sempre fez as vezes de uma espécie de
suprema corte que, em última análise, dirimia as dúvidas
‘constitucionais’ dos conflitos políticos civis, sempre que
estes alcançavam intensidade suficiente para ameaçar o pacto
constitucional básico. Desde 1964, contudo, o papel do
Exército transformou-se de corte suprema de julgamento
sobre ‘limites’ constitucionais dos conflitos em poder
constituinte, ele próprio. Pela férrea lógica política, esse novo
papel obrigou-o a abdicar da função de juiz in extremis da
legitimidade dos conflitos para ser parte dos próprios conflitos
e, pois, sufocá-los ou considerá-los, a todos, ilegítimos.”
(SANTOS, p. 57)
Portanto, a constatação de que os “regimes autoritários não
abrem mão da servilidade judicial [5] (MENDES, p. 241) é
também a síntese do modus operandi pelo qual materializa-se
uma das apresentações possíveis do “Autoritarismo”. O que
resta saber é, por fim, em que medida anda a “construção da
cidadania” e qual papel desempenha o Supremo Tribunal
Federal[6] nessa empreitada, diante, principalmente, da sua
história e de declarações recentes e infelizes de que o Regime
Civil-Militar brasileiro tenha sido apenas um “Movimento”,
como se fosse possível relativizá-lo, feita pelo Presidente do
STF em plena comemoração da CR 1988, ou de que “A
democracia só existe se as Forças Armadas quiserem”, dita
pelo Presidente da República do Brasil, em pleno 07 de Março
de 2019.
31/03/2019
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