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[1] BOBBIO, Noberto, 1909 – Dicionário de política/Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriele e ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cocais. – Brasília : Editora Universidade de Brasília, 13aed., 5a impressão, 2016. Vol. 1: 674p. (total: 1.330 p.) como arma política da narrativa ideológica do próprio autoritarismo instalado, esconde uma agenda interna não transparente, que busca legitimá-la por uma outra agenda de aparência externa (voltada para fora), sobre a qual daria-se o combate a um inimigo global que se “internalizava”, graças ao caminho do pluripartidarismo que a democracia o ensejava e que poderia, pelas suas características, encampar. [2] RUNCIMAN, David. The Confidence Trap : a History of Democracy in Crisis from World War I to the Present. 1ed. Princeton University Press, 2013. Por outras palavras, contudo, esse conflito inerente da guerra fria projetado no contexto brasileiro era o que aparentava ser o elemento desagregador, aquele que usaria a democracia para levar o Brasil ao caos ou à negação da predestinação dita divina da ordem defendida pelos militares como se verdadeira agenda fosse, sendo, justamente, a ameaça que deveria ser combatida pela instituição do autoritarismo, de forma que a luta contra o comunismo (em sua expressão partidária) também representava um combate contra o modelo de democracia e suas inerentes características, que de per si, obstaculizariam a própria tentativa de neutralizar essa alegada ameaça, razão pela qual o mecanismo mais efetivo seria impor às instituições, às representatividades, a repentina mudança das regras de jogo. Assim como preconiza Santos em “A práxis liberal no Brasil[4]: [3] SANTOS, Wanderley G. Quem dará o golpe no Brasil? Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, Cadernos do Povo Brasileiro, vol 5, 1962. [4] SANTOS, Wanderley G. A práxis liberal no Brasil. In: Décadas de Espanto e uma Apologia Democrática. Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 9-61. [5] MENDES, Conrado H. A política do pânico e circo. In: Democracia em risco? : 22 ensaios sobre o Brasil hoje. – 1ed – São Paulo: Companhia das Letras, 2019. [6] COSTA, E. V. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2aed. São Paulo: Unesp, 2006, p. 171 “o Exército brasileiro sempre fez as vezes de uma espécie de suprema corte que, em última análise, dirimia as dúvidas ‘constitucionais’ dos conflitos políticos civis, sempre que estes alcançavam intensidade suficiente para ameaçar o pacto constitucional básico. Desde 1964, contudo, o papel do Exército transformou-se de corte suprema de julgamento sobre ‘limites’ constitucionais dos conflitos em poder constituinte, ele próprio. Pela férrea lógica política, esse novo papel obrigou-o a abdicar da função de juiz in extremis da legitimidade dos conflitos para ser parte dos próprios conflitos e, pois, sufocá-los ou considerá-los, a todos, ilegítimos.” (SANTOS, p. 57) Portanto, a constatação de que os “regimes autoritários não abrem mão da servilidade judicial [5] (MENDES, p. 241) é também a síntese do modus operandi pelo qual materializa-se uma das apresentações possíveis do “Autoritarismo”. O que resta saber é, por fim, em que medida anda a “construção da cidadania” e qual papel desempenha o Supremo Tribunal Federal[6] nessa empreitada, diante, principalmente, da sua história e de declarações recentes e infelizes de que o Regime Civil-Militar brasileiro tenha sido apenas um “Movimento”, como se fosse possível relativizá-lo, feita pelo Presidente do STF em plena comemoração da CR 1988, ou de que “A democracia só existe se as Forças Armadas quiserem”, dita pelo Presidente da República do Brasil, em pleno 07 de Março de 2019. 31/03/2019 13 © Gazeta Arcadas