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Bibliografia Por Rodolfo Carvalho SOARES, Alisson Magalhães. Paradoxos da democracia: Popper e a crítica liberal ao liberalismo ingênuo. 2017. Disponível em: http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao- liberalismo-ingenuo/#_ftn3. Acesso em: 20 mar. 2019. No último 25 de fevereiro, o Professor Eduardo Gualazzi, como amplamente noticiado, distribuiu aos alunos documento de cunho conservador contendo o parágrafo acima transcrito, além de reiterar a mensagem de seu texto anterior de saudação ao cinquentenário do Golpe de 1964, divulgado e lido em aula em 2014. Cinco anos atrás, apesar da grande repercussão, não houve grandes ações práticas institucionais em repressão à conduta do professor, que, inclusive, continuou lecionando nos anos seguintes. Assim, nada de concreto foi feito para evitar que esse trágico e inaceitável episódio acontecesse novamente, como restou claro em fevereiro. SOARES, Alisson Magalhães. Paradoxos da democracia: Popper e a crítica liberal ao liberalismo ingênuo. 2017. Disponível em: http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao- liberalismo-ingenuo/#_ftn3. Acesso em: 20 mar. 2019. Como bem apontado pela nota oficial veiculada pela USP, é garantida a todos os professores a liberdade de ministrar aulas conforme suas escolhas metodológicas, ideológicas, bibliográficas e temáticas. E isso é importante: afinal de contas, não podemos deixar a universidade pública cair no mito contemporâneo da Escola sem Partido. SANDEL, Michael J.. Justiça: O que é fazer a coisa certa. 16. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. 65 p. DALAQUA, Gustavo Hessman. A defesa milliana da liberdade de expressão. Fundamento – Rev. de Pesquisa em Filosofia, p.97-119, 3 maio 2011. FERREIRA, Emanuel de Melo. JEREMY BENTHAN, JOHN STUART MILL E O LIVRE MERCADO DE IDEIAS. 2013. Disponível em: https://constituicaoedemocracia.com/2013/04/21/ jeremy-benthan-john-stuart-mill-e-o-livre- mercado-de-ideias/. Acesso em: 23 mar. 2018. Contudo, a liberdade de cátedra não garante a liberdade de proferir dizeres desrespeitos ou mesmo de disseminar discurso de ódio. Somente no parágrafo reproduzido acima, Eduardo Gualazzi ofende diretamente diversos grupos social e historicamente minoritários ao considerar inferiores as uniões homoafetivas e aquelas entre pessoas de etnias diferentes. Não se deve ser ingênuo a ponto de classificar essa espécie de conduta dentro do gênero liberdade ideológica: ela configura claro discurso de ódio, visto que coloca determinados seres humanos hierarquicamente acima de outros, indo de encontro ao direito humano básico da igualdade material entre os cidadãos. Mais que isso, ela estimula o ódio a grupos sócio-históricos minoritários pela prevalência de um ideal branco, europeu, heterossexista e conservador. MURCHO, Desidério. O argumento epistémico de John Stuart Mill a favor da liberdade de expressão. 2006. Disponível em: https://criticanarede.com/millexpressao.html. Acesso em: 20 mar. 2019. POPPER, Karl. R. A Sociedade Aberta e seus Inimigos. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974. p.289-290 (extraído do site http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao- liberalismo-ingenuo/#_ftn3) SOARES, Alisson Magalhães. Paradoxos da democracia: Popper e a crítica liberal ao liberalismo ingênuo. 2017. Disponível em: http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao- liberalismo-ingenuo/#_ftn3. Acesso em: 20 mar. 2019. 31/03/2019 Nenhum princípio é soberano, já estamos cansados de saber. Não há como analisar a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra isoladamente. Nessa esteira, deve prevalecer o princípio da dignidade humana, lançando-se mão de medidas eficazes para assegurá-lo. Gualazzi já foi afastado da cadeira de Direito 10 © Gazeta Arcadas