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Bibliografia Por Rodolfo Carvalho
SOARES, Alisson Magalhães. Paradoxos da
democracia: Popper e a crítica liberal ao
liberalismo ingênuo. 2017. Disponível em:
http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox
os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao-
liberalismo-ingenuo/#_ftn3. Acesso em: 20 mar.
2019. No último 25 de fevereiro, o Professor Eduardo
Gualazzi, como amplamente noticiado, distribuiu
aos alunos documento de cunho conservador
contendo o parágrafo acima transcrito, além de
reiterar a mensagem de seu texto anterior de
saudação ao cinquentenário do Golpe de 1964,
divulgado e lido em aula em 2014. Cinco anos
atrás, apesar da grande repercussão, não houve
grandes ações práticas institucionais em
repressão à conduta do professor, que, inclusive,
continuou lecionando nos anos seguintes. Assim,
nada de concreto foi feito para evitar que esse
trágico e inaceitável episódio acontecesse
novamente, como restou claro em fevereiro.
SOARES, Alisson Magalhães. Paradoxos da
democracia: Popper e a crítica liberal ao
liberalismo ingênuo. 2017. Disponível em:
http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox
os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao-
liberalismo-ingenuo/#_ftn3. Acesso em: 20 mar.
2019.
Como bem apontado pela nota oficial veiculada
pela USP, é garantida a todos os professores a
liberdade de ministrar aulas conforme suas
escolhas
metodológicas,
ideológicas,
bibliográficas e temáticas. E isso é importante:
afinal de contas, não podemos deixar a
universidade
pública
cair
no
mito
contemporâneo da Escola sem Partido.
SANDEL, Michael J.. Justiça: O que é fazer a coisa
certa. 16. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2014. 65 p.
DALAQUA, Gustavo Hessman. A defesa milliana
da liberdade de expressão. Fundamento – Rev. de
Pesquisa em Filosofia, p.97-119, 3 maio 2011.
FERREIRA, Emanuel de Melo. JEREMY BENTHAN,
JOHN STUART MILL E O LIVRE MERCADO DE
IDEIAS.
2013.
Disponível
em:
https://constituicaoedemocracia.com/2013/04/21/
jeremy-benthan-john-stuart-mill-e-o-livre-
mercado-de-ideias/. Acesso em: 23 mar. 2018.
Contudo, a liberdade de cátedra não garante a
liberdade de proferir dizeres desrespeitos ou
mesmo de disseminar discurso de ódio. Somente
no parágrafo reproduzido acima, Eduardo
Gualazzi ofende diretamente diversos grupos
social e historicamente minoritários ao considerar
inferiores as uniões homoafetivas e aquelas entre
pessoas de etnias diferentes. Não se deve ser
ingênuo a ponto de classificar essa espécie de
conduta dentro do gênero liberdade ideológica:
ela configura claro discurso de ódio, visto que
coloca
determinados
seres
humanos
hierarquicamente acima de outros, indo de
encontro ao direito humano básico da igualdade
material entre os cidadãos. Mais que isso, ela
estimula o ódio a grupos sócio-históricos
minoritários pela prevalência de um ideal branco,
europeu, heterossexista e conservador.
MURCHO, Desidério. O argumento epistémico de
John Stuart Mill a favor da liberdade de expressão.
2006.
Disponível
em:
https://criticanarede.com/millexpressao.html.
Acesso em: 20 mar. 2019.
POPPER, Karl. R. A Sociedade Aberta e seus
Inimigos. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974. p.289-290
(extraído
do
site
http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox
os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao-
liberalismo-ingenuo/#_ftn3)
SOARES, Alisson Magalhães. Paradoxos da
democracia: Popper e a crítica liberal ao
liberalismo ingênuo. 2017. Disponível em:
http://www.justificando.com/2017/08/18/paradox
os-da-democracia-popper-e-critica-liberal-ao-
liberalismo-ingenuo/#_ftn3. Acesso em: 20 mar.
2019.
31/03/2019
Nenhum princípio é soberano, já estamos
cansados de saber. Não há como analisar a
liberdade de expressão e a liberdade de cátedra
isoladamente. Nessa esteira, deve prevalecer o
princípio da dignidade humana, lançando-se
mão de medidas eficazes para assegurá-lo.
Gualazzi já foi afastado da cadeira de Direito
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