Vida de Restaurante Gestão e Negócios - 1ª Edição | Page 29
JURÍDICO
Cessada pela empresa a
cobrança da gorjeta, desde
que cobrada por mais de 12
meses, “esta se incorporará
ao salário do empregado,
tendo como base a média dos
últimos 12 meses, salvo o
estabelecido em convenção ou
acordo coletivo de trabalho”.
Para empresas com mais de
60 funcionários, será eleita
em assembleia uma comissão
de empregados, mediante
previsão em convenção ou
acordo coletivo de trabalho,
para
acompanhamento
e
fiscalização da regularidade
da cobrança e distribuição da
gorjeta.
Caso haja o descumprimento
por parte do empregador do
cumprimento da legislação, a
empresa pagará ao trabalhador
prejudicado, a título de multa,
“o valor correspondente a
1/30 da média da gorjeta
por dia de atraso, limitada ao
piso da categoria, assegurados
em
qualquer
hipótese
o
contraditório e a ampla defesa”,
podendo a limitação ao piso da
categoria ser triplicada caso o
empregador seja reincidente.
DESPESA FACULTATIVA
A gorjeta continua sendo facultativa, mas
a lei considera gorjeta tanto o valor pago
espontaneamente pelo cliente ao empregado
como o cobrado pela empresa, a qualquer título.
A lei estabelece que a gorjeta não consti-
tuirá receita própria dos empregadores,
destinando-se apenas aos trabalhadores. A
forma como o rateio será feito será de finida
por meio de convenção ou acordo coletivo
de trabalho, bem como a determinação do
percentual a ser usado para custear encar-
gos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Com informações da Agência Brasil.
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