Vida de Restaurante Gestão e Negócios - 1ª Edição | Page 29

JURÍDICO Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Para empresas com mais de 60 funcionários, será eleita em assembleia uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta. Caso haja o descumprimento por parte do empregador do cumprimento da legislação, a empresa pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, “o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa”, podendo a limitação ao piso da categoria ser triplicada caso o empregador seja reincidente. DESPESA FACULTATIVA A gorjeta continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título. A lei estabelece que a gorjeta não consti- tuirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será de finida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encar- gos sociais, previdenciários e trabalhistas. Com informações da Agência Brasil. 29