Vida de Restaurante Gestão e Negócios - 1ª Edição | Page 28

Gorjeta é incorporada a salário e passa a ser tributada como tal DRA. JULIANA BONILHA S. FENATO FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR A gorjeta dada aos funcionários de bares, hotéis e restaurantes terá que percorrer um caminho mais longo para chegar ao bolso dos trabalhadores. O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Lei 13.419, que estabelece que a taxa adicional seja incorporada ao salário dos funcionários. Na prática, o empregador irá ter que pagar impostos sobre a gorjeta e o empregado receberá o que sobrar após os descontos previstos na lei. das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%. Nos dois casos, diz o texto da lei, esses percentuais deverão ser usados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. O restante será revertido integralmente em favor do trabalhador. Descontos da gorjeta podem chegar a Segundo a lei, “o empregador será 33% e valores serão usados para encargos obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados sociais. o salário contratual fixo e o percentual No caso de empresas inscritas no regime percebido a título de gorjeta”, devendo as de tributação federal diferenciado, o empresas registrarem o salário fixo e a chamado Simples, é facultada a retenção média dos valores das gorjetas referente de até 20% da arrecadação. No caso aos últimos 12 meses. 28