Vida de Restaurante Gestão e Negócios - 1ª Edição | Page 28
Gorjeta é incorporada a salário
e passa a ser tributada como tal
DRA. JULIANA BONILHA S. FENATO
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR
A gorjeta dada aos funcionários de bares,
hotéis e restaurantes terá que percorrer
um caminho mais longo para chegar ao
bolso dos trabalhadores. O presidente
Michel Temer sancionou sem vetos a
Lei 13.419, que estabelece que a taxa
adicional seja incorporada ao salário dos
funcionários. Na prática, o empregador irá
ter que pagar impostos sobre a gorjeta e
o empregado receberá o que sobrar após
os descontos previstos na lei.
das empresas não inscritas em regime
de tributação federal diferenciado, o
percentual pode chegar a até 33%.
Nos dois casos, diz o texto da lei,
esses percentuais deverão ser usados
“para custear os encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas derivados
da sua integração à remuneração dos
empregados”. O restante será revertido
integralmente em favor do trabalhador.
Descontos da gorjeta podem chegar a Segundo a lei, “o empregador será
33% e valores serão usados para encargos obrigado a anotar na carteira de trabalho
e no contracheque de seus empregados
sociais.
o salário contratual fixo e o percentual
No caso de empresas inscritas no regime percebido a título de gorjeta”, devendo as
de tributação federal diferenciado, o empresas registrarem o salário fixo e a
chamado Simples, é facultada a retenção média dos valores das gorjetas referente
de até 20% da arrecadação. No caso aos últimos 12 meses.
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