Vida de Restaurante 2ª edição Gastronomia e Arquitetura | Page 31

Em resumo, pode-se dizer que a fixação da jornada flexível ou mó- vel vai depender também da atividade da empresa, pois há atividades em que a liberdade de horário pode prejudicar o andamento da produ- ção, a prestação de serviços ou do atendimento ao cliente. Por outro lado, várias empresas já constataram que a liberdade no cumprimento da jornada trará o atingimento de melhores resultados, redução de custos com a folha, tornando um ambiente mais propício ao crescimento, fomentando a empregabilidade, já que a liberdade de horário proporciona um sentimento de maior responsabilidade por parte dos empregados. Agora que você já entendeu o que é o Contrato de Trabalho Intermi- tente, me responda. Você é contra ou a favor? Sobre o autor: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça é advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela Pon- tifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, especialista em Liderança Sindical Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - GV - Law de São Paulo – FGV e Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (COGEAE), autor de livros de Direito do Trabalho, sócio coorde- nador do escritório Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica Advogados – FAS Advogados. 31