Vida de Restaurante 2ª edição Gastronomia e Arquitetura | Page 31
Em resumo, pode-se dizer que a fixação da jornada flexível ou mó-
vel vai depender também da atividade da empresa, pois há atividades
em que a liberdade de horário pode prejudicar o andamento da produ-
ção, a prestação de serviços ou do atendimento ao cliente.
Por outro lado, várias empresas já constataram que a liberdade no
cumprimento da jornada trará o atingimento de melhores resultados,
redução de custos com a folha, tornando um ambiente mais propício
ao crescimento, fomentando a empregabilidade, já que a liberdade de
horário proporciona um sentimento de maior responsabilidade por
parte dos empregados.
Agora que você já entendeu o que é o Contrato de Trabalho Intermi-
tente, me responda. Você é contra ou a favor?
Sobre o autor: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça é advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela Pon-
tifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, especialista em Liderança Sindical Empresarial pela
Fundação Getúlio Vargas - GV - Law de São Paulo – FGV e Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (COGEAE), autor de livros de Direito do Trabalho, sócio coorde-
nador do escritório Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica Advogados – FAS Advogados.
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