Vida de Restaurante 2ª edição Gastronomia e Arquitetura | Page 29

responder por escrito em 24 horas ( antes do seu início ), sobre sua disponibilidade em atender os dias e horários fora dos períodos previamente combinados .
O contrato deverá prever o local e as condições em que se dará à prestação de serviços , sendo que as verbas rescisórias deverão ser calculadas por média dos salários percebidos pelo trabalhador durante o pacto laboral .
O empregado poderá ainda , exercer outra atividade nos períodos de inatividade , contudo , só poderá laborar para empregadores concorrentes com a anuência prevista no contrato com cada um dos seus empregadores individualmente .
O Senador Armando Monteiro ao analisar o projeto , traz as seguintes considerações “ (...) Por outro lado , há uma oferta de trabalho disponível para esse tipo de contrato , tais como estudantes , que querem conciliar trabalho e estudo , aposentados que buscam voltar ao mercado de trabalho de modo mais flexível e um contingente populacional à procura do primeiro emprego e de adquirir experiência profissional ”. E em outro trecho continua : “ Além disso , em meio a conjuntura que estamos atravessando de elevação da taxa de desemprego , a propositura certamente contribuirá para ampliar a demanda por trabalho sob esta modalidade e assim , garantir um aumento da renda das famílias , concorrendo para a recuperação do consumo (...).”
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