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parcelamento e uso do solo, trânsito, entre outros. Tanus e Castro (2010,
p. 13) definem política urbana da seguinte maneira:
Em termos gerais, políticas urbanas correspondem ao
conjunto das políticas públicas e das ações do poder
público sobre processos urbanos. Implicam, portanto, um
conjunto de metas, objetivos, diretrizes e procedimentos
que orientam a ação do poder público em relação a um
conjunto de relações, necessidades ou demandas sociais,
expresso ou latente nos aglomerados urbanos.
Podemos inferir, desse modo, que as metas, objetivos, diretrizes e
procedimentos mencionados podem ser aqueles justamente explicitados
nos planos diretores das cidades. Essa definição implica que as políticas
urbanas devem ser constituídas por uma intenção seguida de um
planejamento antecessor e orientador das ações do poder público.
Todavia, nas cidades brasileiras essa reflexão nem sempre acontece.
Entende-se, portanto, que as políticas urbanas têm mais potencial de
êxito se fizerem parte de um plano maior, cujas ações de diversos setores
caminham para um objetivo comum. Além do planejamento em si, é
preciso que se crie um pacto entre os agentes envolvidos, de forma que
se tenha adesão das propostas; são tais alianças que vão proporcionar o
êxito e a eficácia do que foi proposto.
Cochrane (2007) defende uma definição de política urbana mais
abrangente, a qual se entende que ela é o conjunto de ações ou iniciativas
destinadas a lidar com os problemas das cidades ou dos centros urbanos,
ou mesmo aquelas iniciativas que aproveitam a inovação e o entusiasmo
associados às cidades. Dessa forma, as políticas urbanas não seriam
entendidas apenas como meras orientações do poder público, mas, sim,
todas as ações transformadoras do espaço urbano.