As livrarias franciscanas entre o setecentos e o oitocentos: acervos e temáticas em Pernambuco e na Paraíba
mais moço da caza, o qual se assinará no
inventario dos livros, que lhe entregarem; & se
o dito Prègador naó quiser morar na livraria,
o Guardião o reclusará, & o peniteciará até
aceytar a ditta morada, & chave da livraria,
& será obrigado o dito Prégador, que morar
na livraria, a dar livros aos Prégadores, &
Confessores da caza, pedindo lhes recibos dos
livros, que levam paraque assim lhe naõ sumam
livro algum. E se acaso o Prégador naõ der conta
dos livros, que lhe entregaram por inventario,
sendo livro predicativo, histórico, ou de Moral
dos ordinários, terá dous mezes de reclusaõ, &
a mesma pena se dará a quem pedir livro da
livraria, & o naõ tornar a entregar; constando
por recebio seu que o levou da livraria.
3-
O Irmão Ministro terá cuydado de
fazer prover todas as livrarias da Provincia dos
livros necessários, principalmente de Moral,
Expositores das Sagradas Escrituras, & dos mais
predicativos, para que assim não seja necessário
aos Prégadores terem livros particulares;
aproveytando-se para isso dos que ficarem
dos Religiosos defuntos, & dos que por doação
deyxarem a Provincia, ou por legadores de
pessoas devotas.
4-
E para que as livrarias se provejam
de livros com suavidade, ordenamos que cada
Guardião em o termo de sua Guardiania de
anno & meyo mãde buscar a Portugal seis
tomos de livros dos que forem mais necessários
na livraria do seu Convento, começando
primeyro a prover a livraria dos Expositores do
seu Convento, começando primeyro a prover a
livraria dos Expositores da Sagrada Escritura,
& assim iraõ os mais Guardiães provendo as
livrarias dos mais livros, assim de Moral, como
de predica, mandando cada hum buscar a conta
de seis tomos, como asima ordenamos, & he o
Guradião continuar três anos em hum Convento,
será obrigado a mandar buscar doze tomos em
os três anos, & Guardião do Convento da Cidade
da Bahia, & o da Cidade de Olinda, dos livros
que mandarem buscar, seraõ também alguns
clássicos de Filosofia, & Theologia especulativa,
paraque os Mestres destas duas cazas de estudo
tenham livros necessários das faculdades, que
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ensinarem; & o Guardião que não prover em o
termo de sua Guardiania de anno & meyo a sua
livraria com os sobredittos seis tomos de livros,
será privado de voz activa, & passiva por tres
annos.
5-
E havendo alguma, ou algumas
livrarias, que estejam já providas de todos os
livros necessários, o Irmão Ministro com o seu
Diffinitorio, vendo o inventario da tal livraria,
& achando desnecessário ser provida de mais
livros, alleviarà ao Guardião do tal Convento
da obrigação de mandar buscar mais para o
tal Convento, para que conste ao Guardião que
está desobrigado de mandar buscar mais livros:
porém se houver noticia de algum livro novo,
que seja de utilidade às livrarias, o Guardião o
mandará buscar sob a mesma pena asima, não
obstante o estar desobrigado pelo Termo asima
dito.
6-
E advirtam os Religiosos que por
Decreto do Senhor Papa Pio V. & Sixto V. incorre
ipso facto em excomunhão mayor o que furtou,
ou por qualquer modo alienou livro das nossas
livrarias, a qual excomunhão he reservada à
Sé Apostolica, & naõ poder ser absolto sem
primeyro satisfazer o dano; & assim ordenamos
que nenhum Frade possa emprestar livro da
livraria fora da Ordem sem licença expressa do
Prelado mayor, & em sua falta do Prelado do
Convento.
7-
Os livros que ficarem dos Frades
defuntos, ou por qualquer via forem deyxados à
Provincia, o Irmaõ Ministro sob pena de privação
de seu officio os naõ poderá dar a Frade algum
particular, nem a outra pessoa: porque todos
deve aplicar à livraria da caza, aonde o Frade
defunto for morador, ou à caza aonde ofrem
deyxados, ou às livrarias das outras cazas, que
totalmente carecem deles; & censuras, que os
Summos Pontifices põem aos que tiram livros das
livrarias para os alienar. Os livros que forem de
pouca substancia, como saõ alguns de devoção,
ou outros pequenos de outras matérias, o Irmão
Provincial os poderá repartir pelos Religiosos
que lhe parecer; advertindo juntamente que ao
Irmão Ministro pertence distribuir o fato, que