Série Iniciados Vol. 23 | Page 310

As livrarias franciscanas entre o setecentos e o oitocentos: acervos e temáticas em Pernambuco e na Paraíba mais moço da caza, o qual se assinará no inventario dos livros, que lhe entregarem; & se o dito Prègador naó quiser morar na livraria, o Guardião o reclusará, & o peniteciará até aceytar a ditta morada, & chave da livraria, & será obrigado o dito Prégador, que morar na livraria, a dar livros aos Prégadores, & Confessores da caza, pedindo lhes recibos dos livros, que levam paraque assim lhe naõ sumam livro algum. E se acaso o Prégador naõ der conta dos livros, que lhe entregaram por inventario, sendo livro predicativo, histórico, ou de Moral dos ordinários, terá dous mezes de reclusaõ, & a mesma pena se dará a quem pedir livro da livraria, & o naõ tornar a entregar; constando por recebio seu que o levou da livraria. 3- O Irmão Ministro terá cuydado de fazer prover todas as livrarias da Provincia dos livros necessários, principalmente de Moral, Expositores das Sagradas Escrituras, & dos mais predicativos, para que assim não seja necessário aos Prégadores terem livros particulares; aproveytando-se para isso dos que ficarem dos Religiosos defuntos, & dos que por doação deyxarem a Provincia, ou por legadores de pessoas devotas. 4- E para que as livrarias se provejam de livros com suavidade, ordenamos que cada Guardião em o termo de sua Guardiania de anno & meyo mãde buscar a Portugal seis tomos de livros dos que forem mais necessários na livraria do seu Convento, começando primeyro a prover a livraria dos Expositores do seu Convento, começando primeyro a prover a livraria dos Expositores da Sagrada Escritura, & assim iraõ os mais Guardiães provendo as livrarias dos mais livros, assim de Moral, como de predica, mandando cada hum buscar a conta de seis tomos, como asima ordenamos, & he o Guradião continuar três anos em hum Convento, será obrigado a mandar buscar doze tomos em os três anos, & Guardião do Convento da Cidade da Bahia, & o da Cidade de Olinda, dos livros que mandarem buscar, seraõ também alguns clássicos de Filosofia, & Theologia especulativa, paraque os Mestres destas duas cazas de estudo tenham livros necessários das faculdades, que 310 Série Iniciados v. 23 ensinarem; & o Guardião que não prover em o termo de sua Guardiania de anno & meyo a sua livraria com os sobredittos seis tomos de livros, será privado de voz activa, & passiva por tres annos. 5- E havendo alguma, ou algumas livrarias, que estejam já providas de todos os livros necessários, o Irmão Ministro com o seu Diffinitorio, vendo o inventario da tal livraria, & achando desnecessário ser provida de mais livros, alleviarà ao Guardião do tal Convento da obrigação de mandar buscar mais para o tal Convento, para que conste ao Guardião que está desobrigado de mandar buscar mais livros: porém se houver noticia de algum livro novo, que seja de utilidade às livrarias, o Guardião o mandará buscar sob a mesma pena asima, não obstante o estar desobrigado pelo Termo asima dito. 6- E advirtam os Religiosos que por Decreto do Senhor Papa Pio V. & Sixto V. incorre ipso facto em excomunhão mayor o que furtou, ou por qualquer modo alienou livro das nossas livrarias, a qual excomunhão he reservada à Sé Apostolica, & naõ poder ser absolto sem primeyro satisfazer o dano; & assim ordenamos que nenhum Frade possa emprestar livro da livraria fora da Ordem sem licença expressa do Prelado mayor, & em sua falta do Prelado do Convento. 7- Os livros que ficarem dos Frades defuntos, ou por qualquer via forem deyxados à Provincia, o Irmaõ Ministro sob pena de privação de seu officio os naõ poderá dar a Frade algum particular, nem a outra pessoa: porque todos deve aplicar à livraria da caza, aonde o Frade defunto for morador, ou à caza aonde ofrem deyxados, ou às livrarias das outras cazas, que totalmente carecem deles; & censuras, que os Summos Pontifices põem aos que tiram livros das livrarias para os alienar. Os livros que forem de pouca substancia, como saõ alguns de devoção, ou outros pequenos de outras matérias, o Irmão Provincial os poderá repartir pelos Religiosos que lhe parecer; advertindo juntamente que ao Irmão Ministro pertence distribuir o fato, que