As livrarias franciscanas entre o setecentos e o oitocentos: acervos e temáticas em Pernambuco e na Paraíba
portugueses (fato que será mencionado
em todas as cartas enviadas ao Conselho
Ultramarino) e a segunda, a Instituição do
Alvará de Professores Régios (1759) que
visava a formação de professores ligados
ao Estado Português para exercício das
atribuições de instrução das primeiras letras.
Uma dupla jogada que atingia com uma
maior intensidade aos inacianos e também
os beneditinos, carmelitas e franciscanos que
atuavam não apenas nas obras de catequese,
mas também, na formação intramuros dos
próprios noviços e extramuros para filhos de
colonos.
Essa nova formar de articular o
ensino demandava uma reorganização
da administração política do Reinado e as
suas colônias. E efetivamente, aquilo que
realmente se executava nas capitanias
possuía diferenças relevantes do que
acontecia em lugares como Coimbra, a
principal atenção do Império Português.
Uma das dessas diferenças é a forma como os
oficiais da câmara e o governador da Capitania
da Paraíba, Jerônimo José de Mello e Castro
reagiram as queixas dos moradores em
relação a esses mestres de gramática que não
chegavam, a falta de estrutura ou a própria
dificuldade de deslocamento de professores
para ensinarem tanto em Pernambuco como
na Paraíba.
Os franciscanos, que mantinham
uma permanente formação intramuros em
seus conventos para os noviços, realizada
por mestres de gramática da própria ordem,
havendo a presença de Lentes de Filosofia e
Teologia, assim como Passantes, tinha uma
estrutura possível para realizar uma ação de
instrução para leigos e seculares. Por isso
foram estudados os Estatutos 8 da Província
de Santo Antônio do Brasil, publicados em
1709, uma importante fonte histórica a
respeito dos franciscanos do período colonial
por ter um conteúdo que expressam regras
gerais e específicas para variados assuntos
que envolviam o cotidiano dos religiosos
franciscanos. Destacamos uma série de
capítulos que determinavam como deveriam
ser realizados os estudos na vida conventual,
o horário, a compra dos livros, os privilégios
dos mestres e lentes: XIII (Da caza em que há
de haver estudo de Grammatica, & Do Mestre,
& estudantes), XIIV (Da caza em que há de
haver estudos de Filosofia, & Theologia), XV
(Dos lentes de Filosofia), XVI (Dos lentes de
theologia), XVII (Dos Collegiaes), XVIII (Da
Ordem escolástica), XXIII (Dos Autores dos
livros), LXXXV (Das Livrarias, & livros), além
dos capítulos que não necessariamente tem
uma relação direta com a questão dos livros e
estudos, mas que indiretamente nos ajudam
a perceber uma preocupação da ordem com
essas questões, sendo eles: LII (Dos Titulos),
LXII (Da disciplina), LXIV (Da conversação,
& trato com os seculares), LXVI (Dos que se
occupaõ com seculares ) LXXII (Das idas à
Bahia, ou Pernambuco), LXXIII (Dos Frades
que vão aos povos), LXXXIII (Das esmolas q
deyxaõ aos Frades, & das cousas deyxadas) e
por fim o LXXXXIII (Do q se hade guardar nos
Archivos dos Cõvetos).
De forma especial, o capítulo sobre as
Livrarias & Livros, contêm 8 parágrafos que
determinam diretrizes para a composição
das livrarias, assim como os cuidados que
deveriam ser tomados e também punições
prescritas para determinadas atitudes dos
frades:
1-
Todas as nossas cazas tenham livrarias,
de que haverá inventario, & dos livros que
nelas estaõ, dará conta o q assistir na livraria,
para o que terá o tal Religioso a chave dela, &
o Guardião terá cuydado de mandar concertar
os livros, para que senão percam; & se indo o
Irmão Ministro, ou Visitador visitar a livraria
de algum Convento, achar alguns livros rotos,
desencadernados, & sem capas, os mandará
logo concertar, & suspenderá o Guardião da caza
por dous mezes em pena de os não ter mandado
concertar antes que se visitasse o Convento.
2-
Em a livraria morará sempre o Prégador
8 ESTATUTOS da Província de S. Antonio do Brasil. Lisboa: Na Officina de Manoel & Joseph Lopes Ferreyra, MDCCIX
[1709]. Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2012.
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