Série Iniciados Vol. 23 | Página 309

As livrarias franciscanas entre o setecentos e o oitocentos: acervos e temáticas em Pernambuco e na Paraíba portugueses (fato que será mencionado em todas as cartas enviadas ao Conselho Ultramarino) e a segunda, a Instituição do Alvará de Professores Régios (1759) que visava a formação de professores ligados ao Estado Português para exercício das atribuições de instrução das primeiras letras. Uma dupla jogada que atingia com uma maior intensidade aos inacianos e também os beneditinos, carmelitas e franciscanos que atuavam não apenas nas obras de catequese, mas também, na formação intramuros dos próprios noviços e extramuros para filhos de colonos. Essa nova formar de articular o ensino demandava uma reorganização da administração política do Reinado e as suas colônias. E efetivamente, aquilo que realmente se executava nas capitanias possuía diferenças relevantes do que acontecia em lugares como Coimbra, a principal atenção do Império Português. Uma das dessas diferenças é a forma como os oficiais da câmara e o governador da Capitania da Paraíba, Jerônimo José de Mello e Castro reagiram as queixas dos moradores em relação a esses mestres de gramática que não chegavam, a falta de estrutura ou a própria dificuldade de deslocamento de professores para ensinarem tanto em Pernambuco como na Paraíba. Os franciscanos, que mantinham uma permanente formação intramuros em seus conventos para os noviços, realizada por mestres de gramática da própria ordem, havendo a presença de Lentes de Filosofia e Teologia, assim como Passantes, tinha uma estrutura possível para realizar uma ação de instrução para leigos e seculares. Por isso foram estudados os Estatutos 8 da Província de Santo Antônio do Brasil, publicados em 1709, uma importante fonte histórica a respeito dos franciscanos do período colonial por ter um conteúdo que expressam regras gerais e específicas para variados assuntos que envolviam o cotidiano dos religiosos franciscanos. Destacamos uma série de capítulos que determinavam como deveriam ser realizados os estudos na vida conventual, o horário, a compra dos livros, os privilégios dos mestres e lentes: XIII (Da caza em que há de haver estudo de Grammatica, & Do Mestre, & estudantes), XIIV (Da caza em que há de haver estudos de Filosofia, & Theologia), XV (Dos lentes de Filosofia), XVI (Dos lentes de theologia), XVII (Dos Collegiaes), XVIII (Da Ordem escolástica), XXIII (Dos Autores dos livros), LXXXV (Das Livrarias, & livros), além dos capítulos que não necessariamente tem uma relação direta com a questão dos livros e estudos, mas que indiretamente nos ajudam a perceber uma preocupação da ordem com essas questões, sendo eles: LII (Dos Titulos), LXII (Da disciplina), LXIV (Da conversação, & trato com os seculares), LXVI (Dos que se occupaõ com seculares ) LXXII (Das idas à Bahia, ou Pernambuco), LXXIII (Dos Frades que vão aos povos), LXXXIII (Das esmolas q deyxaõ aos Frades, & das cousas deyxadas) e por fim o LXXXXIII (Do q se hade guardar nos Archivos dos Cõvetos). De forma especial, o capítulo sobre as Livrarias & Livros, contêm 8 parágrafos que determinam diretrizes para a composição das livrarias, assim como os cuidados que deveriam ser tomados e também punições prescritas para determinadas atitudes dos frades: 1- Todas as nossas cazas tenham livrarias, de que haverá inventario, & dos livros que nelas estaõ, dará conta o q assistir na livraria, para o que terá o tal Religioso a chave dela, & o Guardião terá cuydado de mandar concertar os livros, para que senão percam; & se indo o Irmão Ministro, ou Visitador visitar a livraria de algum Convento, achar alguns livros rotos, desencadernados, & sem capas, os mandará logo concertar, & suspenderá o Guardião da caza por dous mezes em pena de os não ter mandado concertar antes que se visitasse o Convento. 2- Em a livraria morará sempre o Prégador 8 ESTATUTOS da Província de S. Antonio do Brasil. Lisboa: Na Officina de Manoel & Joseph Lopes Ferreyra, MDCCIX [1709]. Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2012. Série Iniciados v. 23 309