A pequena quantidade de auditores fiscais do trabalho e a falta de compromisso de algumas empresas tem feito com que o número de acidentes e óbitos nos locais de trabalho cresçam a cada ano no Brasil. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em último calculo feito em 2011, divulgou que anualmente no mundo um total de 2,3 milhões de pessoas têm morrido por conta de doenças relacionadas ao trabalho ou por acidentes, o equivalente a seis mil mortes a cada 24 horas.
Entre 2009 e 2013, o aumento de gastos da Previdência Social do Brasil com invalidez laboral cresceram 55%. Dentre os benefícios que as vítimas por invalidez têm direito estão o Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença por Acidente do Trabalho, Aposentadoria por Invalidez Previdenciária e Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho. Segundo o INSS, em cinco anos são gastos um total de R$ 224,2 milhões em benefícios.
De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
No Brasil, a legislação relacionada à saúde do trabalhador assegura a segurança, higiene e medicina do trabalhador, sendo um direito social indispensável para que o funcionário exerça suas funções em ambiente de trabalho seguro e sadio, cabendo ao empregador tomar as medidas necessárias para reduzir qualquer tipo de risco inerente ao trabalho.
O órgão responsável por promover os direitos sociais dos trabalhadores, fiscalizações e também um ambiente de trabalho adequado é o Ministério Público do Trabalho (MPT), que, através das Procuradorias Regionais do Trabalho, atuam na defesa de ordem jurídica, fiscalizações e interesses sociais e individuais na esfera do trabalho.
Segundo a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho de Alagoas, Adir de Abreu, é inegavel que a profissão de coletor de lixo está vulnerável a diversos riscos e problemas, mas, segundo ela, o MPT vem trabalhando junto às empresas que prestam estes serviços para evitar, o máximo possível, problemas e acidentes dos trabalhadores. Ela ainda destacou que a prevenção de acidentes também deve ser um trabalho conjunto entre a empresa e o trabalhador.
"O trabalhador tem que ter a consciência que ele, assim como a empresa, deve cumprir seus deveres. Assim como é obrigação da empresa capacitar e oferecer as EPIs, é obrigação dele fazer o uso dos mesmos e trabalhar de acordo com as regras e cuidados a que ele foi orientado", destacou Abreu.
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