SST jogado no lixo Março 2015 | Page 13

Desde 2011, vem sendo desenvolvido em Alagoas o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do trabalho, junto com outras instituições públicas e privadas. O programa tem como objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias.

O MPT também criou, há 12 anos, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), um órgão específico para a área do meio ambiente do trabalho, que busca unificar estratégias de atuação em todo o país, realizando ações prioritárias para a defesa dos interesses sociais e individuais dos trabalhadores.

Apesar de ainda não existir um programa específico para o trabalhador da coleta de lixo, de acordo com o coordenador nacional da Codemat, Philippe Jardim, a coordenadoria visa garantir ao empregado um ambiente de trabalho saudável, independente de sua área.

“As principais ações consistem na atuação nacional para identificar os problemas e identificar medidas judiciais e extrajudiciais para melhora das condições ambientais de trabalho. Nós acreditamos que o trabalho descente deve passar por uma remuneração adequada, exercido em condições de liberdade e segurança, capaz de garantir uma vida digna ao empregado”, explicou Philippe Jardim.

Desde 2011, vem sendo desenvolvido em Alagoas o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do trabalho, junto com outras instituições públicas e privadas. O programa tem como objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias.