Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 98
ISBN 978-65-991619-0-2
Lei n o 8.069, de
13 de julho de
1990
Resolução
CNPCP n o 14, de
11 de novembro
de 1994
Resolução
CNPCP n o 04, de
15 de julho de
2009
Estatuto da
Criança e do
Adolescente
Regras Mínimas
para o
Tratamento do
Preso.
Disciplina a
permanência
dos filhos das
presas em
ambientes
prisionais.
de prisão (Art. 1.583, § 5 o ; art.
1.637 e 1.638).
Condições adequadas ao
aleitamento e convivência com
a mãe presa (Art. 9 o ).
Condições dignas e proteção
integral à criança (Art. 3 o , 4 o ,
5 o e 7 o ). Liberdade e
convivência da criança com a
mãe (Art. 16 e 19). Poder
familiar e condenação criminal
(Art. 23). Oitiva dos pais nos
processos de adoção e guarda
de filhos (Art. 158).
Condições para permanência
dos filhos com as presas
durante o período de
amamentação (Art.7 o , §§ 1 o e
2 o ). Dotação de material
obstétrico no estabelecimento
prisional para caso de
emergência (Art.17).
Orientações para permanência e
encaminhamento dos filhos das
presas (Art.2 o ). Permanência no
mínimo até um ano e seis
meses junto às mães
encarceradas (Art.1 o ). Processo
gradual de separação (Art.3 o ).
Possibilidades para abrigo das
crianças: família ampliada,
família substituta ou instituições
(Art.4 o ). Berçário para crianças
de até dois anos (Art.6 o )
Possibilidade de permanência
de crianças de dois a sete anos
junto às mães na unidade
prisional (Art.7 o ). Alimentação
(Art.5 o ). Visita de familiares e
pais presos (Art.9 o ). Licença da
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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