Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 98

ISBN 978-65-991619-0-2 Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 Resolução CNPCP n o 14, de 11 de novembro de 1994 Resolução CNPCP n o 04, de 15 de julho de 2009 Estatuto da Criança e do Adolescente Regras Mínimas para o Tratamento do Preso. Disciplina a permanência dos filhos das presas em ambientes prisionais. de prisão (Art. 1.583, § 5 o ; art. 1.637 e 1.638). Condições adequadas ao aleitamento e convivência com a mãe presa (Art. 9 o ). Condições dignas e proteção integral à criança (Art. 3 o , 4 o , 5 o e 7 o ). Liberdade e convivência da criança com a mãe (Art. 16 e 19). Poder familiar e condenação criminal (Art. 23). Oitiva dos pais nos processos de adoção e guarda de filhos (Art. 158). Condições para permanência dos filhos com as presas durante o período de amamentação (Art.7 o , §§ 1 o e 2 o ). Dotação de material obstétrico no estabelecimento prisional para caso de emergência (Art.17). Orientações para permanência e encaminhamento dos filhos das presas (Art.2 o ). Permanência no mínimo até um ano e seis meses junto às mães encarceradas (Art.1 o ). Processo gradual de separação (Art.3 o ). Possibilidades para abrigo das crianças: família ampliada, família substituta ou instituições (Art.4 o ). Berçário para crianças de até dois anos (Art.6 o ) Possibilidade de permanência de crianças de dois a sete anos junto às mães na unidade prisional (Art.7 o ). Alimentação (Art.5 o ). Visita de familiares e pais presos (Art.9 o ). Licença da Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 98