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ISBN 978-65-991619-0-2 Quadro 1. Legislação Federal que resguarda os direitos da mãe carcerária e seus filhos. Título Ementa Artigos Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código de Processo Penal Código de Processo Penal Lei de Execução Penal Código Civil Direitos fundamentais das presidiárias a estabelecimento adequado à sua condição feminina, à amamentação de seus filhos (Art. 5 o . XLVIII, L), e convivência familiar (Art. 227). Cumprimento da pena em estabelecimento apropriado às mulheres (Art. 37). Substituição de prisão preventiva pela domiciliar (Art. 318). Acompanhamento médico à mulher e ao recém-nascido (Art. 14. § 3 o ). Obrigatoriedade de berçário, local para amamentação, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade (Art. 83. § 2 o ). Obrigatoriedade de local para gestante e parturiente, e creche para crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos (Art. 89). Benefício do regime aberto em residência particular para condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; condenada gestante (Art. 117). Possibilidades de suspensão do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 97