Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 97
ISBN 978-65-991619-0-2
Quadro 1. Legislação Federal que resguarda os direitos da
mãe carcerária e seus filhos.
Título Ementa Artigos
Constituição da
República
Federativa do
Brasil de 1988
Decreto-Lei
n o 2.848, de 7
de dezembro de
1940
Decreto-Lei
n o 3.689, de 3
de outubro de
1941
Lei n o 7.210, de
11 de julho de
1984
Lei n o 10.406,
de 10 de janeiro
de 2002
Código de
Processo Penal
Código de
Processo Penal
Lei de
Execução Penal
Código Civil
Direitos fundamentais das
presidiárias a estabelecimento
adequado à sua condição
feminina, à amamentação de
seus filhos (Art. 5 o . XLVIII, L), e
convivência familiar (Art. 227).
Cumprimento da pena em
estabelecimento apropriado às
mulheres (Art. 37).
Substituição de prisão
preventiva pela domiciliar (Art.
318).
Acompanhamento médico à
mulher e ao recém-nascido (Art.
14. § 3 o ). Obrigatoriedade de
berçário, local para
amamentação, no mínimo, até 6
(seis) meses de idade (Art. 83.
§ 2 o ). Obrigatoriedade de local
para gestante e parturiente, e
creche para crianças maiores de
6 (seis) meses e menores de 7
(sete) anos (Art. 89). Benefício
do regime aberto em residência
particular para condenada com
filho menor ou deficiente físico
ou mental; condenada gestante
(Art. 117).
Possibilidades de suspensão do
poder familiar ao pai ou à mãe
condenados por sentença
irrecorrível, em virtude de crime
cuja pena exceda a dois anos
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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