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ISBN 978-65-991619-0-2 Uma das principais linhas de atuação do Ministério Público (MP) é a dimensão protetiva. O MP não deve se limitar ao resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho ilegal, porque limitar-se a isso será um trabalho ineficaz, havendo probabilidade do retorno dessas crianças e adolescentes à exploração. Para evitar que isso ocorra, o MP faz uso de instrumentos legais disponíveis para a ampliação de oportunidades que decorrem pelos campos da educação, promovendo o retorno dessas crianças e adolescentes às escolas, com prioridade para o sistema de educação integral. A Assistência Social, assegurando o encaminhamento da criança e do adolescente aos serviços de fortalecimento de vínculo nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), incluindo em um projeto desenvolvido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e a Saúde, que quando essa criança ou adolescente sofre violação ou apresenta doenças decorrentes do trabalho infantil tenha um tratamento garantido e adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PETI teve início como uma ação governamental com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com objetivo de promover a retirada de crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz que se dá a partir de 14 anos. Através da implementação de políticas públicas com apoio do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em combate a essa realidade as famílias são atendidas por intermédio dos CRAS e CREAS, e cadastradas no sistema de Cadastro Único e no Bolsa Família. Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 57