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ISBN 978-65-991619-0-2 proteção sob responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969). Em 1985 as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores, nos mostram que ainda neste período crianças e adolescentes que cometiam qualquer tipo de crime eram considerados delinquentes. Em 1988 em seu artigo 227 a Constituição Federal Brasileira, afirma direitos as crianças e aos adolescentes em relação a saúde, aos portadores de deficiência, a proteção, a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade, ao transporte, ao trabalho, educação, a justiça e a adoção. (CF, BRASIL,1988). Em 1990 surge o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), substituindo o Código de Menores, com a proteção integral sob influência dos direitos fundamentais e entre outros documentos referentes a leis, deveres e obrigações que nos mostram os direitos e deveres, da criança e do adolescente após a compreensão de sua situação de peculiaridade, a atuação do Estado, da família e do poder público em relação a saúde, trabalho, segurança entre outros relativos ao seu desenvolvimento. E, em 1999, os quatro pilares da educação de Jacques Delors, com a educação como a libertação do desconhecido, dominando o contexto, compreendendo a situação do outro e construindo uma concepção emancipatória do ser social. 1.2 Educação como potencialização social A partir dessa compreensão da particularidade da infância, que é priorizado o convívio com a família e a responsabilidade dela, do estado e da sociedade em garantir seus direitos. Tendo a educação como principal Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 40