Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 40
ISBN 978-65-991619-0-2
proteção sob responsabilidade da família, da sociedade e
do Estado. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
1969).
Em 1985 as Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Administração da Justiça de Menores, nos mostram que
ainda neste período crianças e adolescentes que cometiam
qualquer tipo de crime eram considerados delinquentes.
Em 1988 em seu artigo 227 a Constituição Federal
Brasileira, afirma direitos as crianças e aos adolescentes em
relação a saúde, aos portadores de deficiência, a proteção,
a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade, ao
transporte, ao trabalho, educação, a justiça e a adoção. (CF,
BRASIL,1988).
Em 1990 surge o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), substituindo o Código de Menores, com a proteção
integral sob influência dos direitos fundamentais e entre
outros documentos referentes a leis, deveres e obrigações
que nos mostram os direitos e deveres, da criança e do
adolescente após a compreensão de sua situação de
peculiaridade, a atuação do Estado, da família e do poder
público em relação a saúde, trabalho, segurança entre
outros relativos ao seu desenvolvimento.
E, em 1999, os quatro pilares da educação de Jacques
Delors, com a educação como a libertação do desconhecido,
dominando o contexto, compreendendo a situação do outro
e construindo uma concepção emancipatória do ser social.
1.2 Educação como potencialização social
A partir dessa compreensão da particularidade da
infância, que é priorizado o convívio com a família e a
responsabilidade dela, do estado e da sociedade em
garantir seus direitos. Tendo a educação como principal
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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