Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 146
ISBN 978-65-991619-0-2
risco é ainda maior porque a mulher está em desvantagem
e vulnerável.
Atualmente o debate e conscientização colabora com
as denúncias a esse tipo de violação, que apesar do senso
comum não é cometida apenas por desconhecidos e em
lugares públicos. O agressor pode ser o cônjuge ou até
mesmo outro familiar, esse tipo de violência assim como a
psicológica e a física deixam marcas profundas na vítima. A
Lei Maria Penha define esta forma de agressão.
A violência sexual, entendida como
qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao
aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos; ( Brasil/Lei Maria da
Penha11.340/2006).
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a
violência física ganha mais destaque. No ambiente familiar
toda a conduta que ofenda a integridade ou a saúde
corporal da mulher é considerada, segundo a Lei Maria da
Penha, agressão física. Esse tipo de agressão é mais fácil
de identificar, a mulher vítima dessa violência fica ainda
mais exposta em consequência das marcas que o agressor
faz em seu corpo. Dependendo da gravidade da agressão,
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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