Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 146

ISBN 978-65-991619-0-2 risco é ainda maior porque a mulher está em desvantagem e vulnerável. Atualmente o debate e conscientização colabora com as denúncias a esse tipo de violação, que apesar do senso comum não é cometida apenas por desconhecidos e em lugares públicos. O agressor pode ser o cônjuge ou até mesmo outro familiar, esse tipo de violência assim como a psicológica e a física deixam marcas profundas na vítima. A Lei Maria Penha define esta forma de agressão. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; ( Brasil/Lei Maria da Penha11.340/2006). Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a violência física ganha mais destaque. No ambiente familiar toda a conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher é considerada, segundo a Lei Maria da Penha, agressão física. Esse tipo de agressão é mais fácil de identificar, a mulher vítima dessa violência fica ainda mais exposta em consequência das marcas que o agressor faz em seu corpo. Dependendo da gravidade da agressão, Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 146