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ISBN 978-65-991619-0-2 assim como na psicológica, a mulher pode ficar com marcas profundas e permanentes da agressão ficando muitas vezes impossibilitada ou mesmo ir a óbito. Segundo a Lei Maria da Penha art. 7 Inciso I. à violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (Brasil/Lei Maria da Penha 11.340/2006). Nesse contexto marcado pelo sofrimento da mulher dentro do ambiente que deveria ser estabelecido como seu lugar de descanso e paz, muitas vezes as mulheres vítimas de violência não consegue identificar a situação de risco que se encontram. Muitas violências são vistas como naturais à mulher, historicamente isso é devido ao contexto de violência que foi naturalizado pelo conservadorismo que existiu na sociedade brasileira anos atrás e ainda existe. Além de todas as violências já citadas neste artigo, as autoras Cisne e Santos (2018) chamam a atenção para a violência social. A violência social contra a mulher manifesta-se nas desvalorizações sofridas pelas mulheres no âmbito público, como nas desigualdades no mundo do trabalho, na desvalorização do nosso corpo em letras de músicas na mercantilização em propagandas comerciais, no racismo e sexismos institucionais etc. (CISNE e SANTOS,2018, p.74). Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 147