Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 110
ISBN 978-65-991619-0-2
assistenciais, porém ainda com práticas caritativas e com
cuidados familiares, com caráter assistencialista.
Um grande marco para a proteção social das pessoas
com deficiência, foi a Constituição Federal de 1988, onde
criaram dispositivos para que a inclusão social fosse
garantida. O inciso III do artigo 208 prevê que o dever do
Estado com a educação, será efetivado mediante a garantia
de atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Depois da Constituição Federal de 1988 vieram outras
leis, normas e estatutos prevendo os direitos às crianças e
adolescentes com deficiência. Dentre elas o decreto nº
5.296 (2004), estabelecendo normas gerais e critérios
básicos para a promoção, da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, que
define o conceito de deficiência física como.
Alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a
forma
de
paraplegia,paraparesia,monoplegia,mon
oparesia,tetraplegia,tetraparesia,triplegi
a,triparesia,hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de
funções (BRASIL, 2004).
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
110