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ISBN 978-65-991619-0-2 assistenciais, porém ainda com práticas caritativas e com cuidados familiares, com caráter assistencialista. Um grande marco para a proteção social das pessoas com deficiência, foi a Constituição Federal de 1988, onde criaram dispositivos para que a inclusão social fosse garantida. O inciso III do artigo 208 prevê que o dever do Estado com a educação, será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Depois da Constituição Federal de 1988 vieram outras leis, normas e estatutos prevendo os direitos às crianças e adolescentes com deficiência. Dentre elas o decreto nº 5.296 (2004), estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção, da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, que define o conceito de deficiência física como. Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,paraparesia,monoplegia,mon oparesia,tetraplegia,tetraparesia,triplegi a,triparesia,hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004). Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 110