Sinpapel Notícias Edição 57/2018 Sinpapel Notícias Edição nº 59 do jornal | 页面 4

TRIBUTÁRIO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DT-e O Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e nada mais é que uma caixa postal eletrônica onde o destinatário é o sco e, o remetente, é a empresa. Este procedimento já vem sendo utilizado pela Administração Tributária nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal. Em Minas Gerais o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, foi instituído pelo Decreto n.º 47.531/2018 e está disponível desde 11 de fevereiro de 2019, tendo por nalidade: I- cienti car o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações scais; II- encaminhar noti cações e intimações; III - expedir avisos em geral; IV- as comunicações dos atos relativos ao Conselho de Contribuintes que não possuam caráter público, as consultas de contribuintes e os regimes especiais. O credenciamento no DT-e deve ser feito no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda o Siare e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e Crédito, inclusive Contribuinte Externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento scal eletrônico. Já em relação aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que não atendam aos quesitos 04 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO mencionados acima, inclusive ao produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, o credenciamento é facultativo sendo efetivado caso o contribuinte aceite o Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) . Ao utilizar o DT-e, o contribuinte terá algumas facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo scal produzido eletronicamente, assegurado o sigilo scal. Importante ressaltar que a principal desvantagem do DT- e reside na possibilidade da perda de prazos processuais. Isto porque o Contribuinte que deixar de acompanhar as informações/intimações recebidas por este canal pode acabar não percebendo que se encontra intimado, implicando na perda de prazos para exercer os direitos de defesas, impugnações e recursos administrativos. Portanto, é preciso que cada gestor se organize em função do novo sistema, pois será a partir dele que serão tratadas questões relativas aos atos administrativos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Fonte: Gerência Tributária FIEMG