Sinpapel Notícias Edição 57/2018 Sinpapel Notícias Edição nº 59 do jornal | 页面 4
TRIBUTÁRIO
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
ELETRÔNICO DT-e
O Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e nada mais é que
uma caixa postal eletrônica onde o destinatário é o sco e, o
remetente, é a empresa. Este procedimento já vem sendo
utilizado pela Administração Tributária nos âmbitos
Municipal, Estadual e Federal.
Em Minas Gerais o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e,
foi instituído pelo Decreto n.º 47.531/2018 e está disponível
desde 11 de fevereiro de 2019, tendo por nalidade:
I- cienti car o contribuinte ou interessado sobre quaisquer
atos administrativos, procedimentos e ações scais;
II- encaminhar noti cações e intimações; III - expedir avisos
em geral;
IV- as comunicações dos atos relativos ao Conselho de
Contribuintes que não possuam caráter público, as consultas
de contribuintes e os regimes especiais.
O credenciamento no DT-e deve ser feito no sistema da
Secretaria de Estado de Fazenda o Siare e é obrigatório
para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e
Crédito, inclusive Contribuinte Externo - ST e para aqueles
inscritos no Simples Nacional que emitem documento scal
eletrônico.
Já em relação aos contribuintes inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS e que não atendam aos quesitos
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DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
mencionados acima, inclusive ao produtor rural inscrito no
Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, o credenciamento é
facultativo sendo efetivado caso o contribuinte aceite o
Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico
(DT-e) .
Ao utilizar o DT-e, o contribuinte terá algumas
facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos
processos administrativos digitais, desburocratização de
procedimentos, agilidade no recebimento de atos e termos
do processo administrativo scal produzido eletronicamente,
assegurado o sigilo scal.
Importante ressaltar que a principal desvantagem do DT-
e reside na possibilidade da perda de prazos processuais. Isto
porque o Contribuinte que deixar de acompanhar as
informações/intimações recebidas por este canal pode acabar
não percebendo que se encontra intimado, implicando na
perda de prazos para exercer os direitos de defesas,
impugnações e recursos administrativos. Portanto, é preciso
que cada gestor se organize em função do novo sistema, pois
será a partir dele que serão tratadas questões relativas aos
atos administrativos emitidos pela Secretaria de Estado da
Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Gerência Tributária FIEMG