Sinpapel Notícias Edição 57/2018 Sinpapel Notícias Edição nº 59 do jornal | Page 5
TRABALHISTA
RELAÇÕES TRABALHISTAS -
COMPLICAÇÕES E EXPECTATIVAS
Por Mário Pinto de Oliveira
Diretor Trabalhista
Surgem a cada momento algumas novidades com cada uma trazendo, em si, um pouco mais de complicação para as
tratativas entre os entes que verdadeiramente sustentam a economia, a sociedade, o país en m. Tudo tratado como
sendo capítulo a odernização na Legislação Trabalhista, correção de abusos, etc., etc. Vamos nos ater a três das últimas:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873
O objetivo claro
desta MP é o de garantir o cumprimento da Lei 13467/17
que não vinha sendo cumprida no que se refere às
contribuições sindicais laborais, com alguns sindicatos
laborais conseguindo manobras e jeitinhos em função
de seus estatutos. Esta MP trouxe em seu texto, diga-se
de ciente tecnicamente, confuso e causador de
insegurança jurídica, alterações radicais na sistemática
de arrecadação das entidades, determinando que
qualquer contribuição, inclusive a mensalidade, só pode
ser feita através de boleto bancário ou equivalente
eletrônico e mesmo assim desde que autorizado prévia
e expressamente pelo empregado. Ora, se assim o é, a
tratativa passou a ser então uma questão direta entre a
entidade sindical e os trabalhadores, sem nenhuma
intermediação da empresa. A edição da MP em 1º de
março, em nossa avaliação, foi estratégica para evitar
demandas quanto ao desconto que ocorria sempre nos
meses de março em favor das entidades sindicais
laborais, aquelas que representam dos trabalhadores.
Certamente teremos em breve uma avalanche de
ações na justiça em função dos efeitos dela para os
sindicatos decorrentes das imprecisões da sua redação.
Referente às entidades patronais, cujas contribuições
obrigatórias ocorriam nos meses de janeiro, por todas
as empresas do setor, liadas conforme seu CNAE,
estas também foram extintas e a contribuição, via
boleto bancário ou equivalente eletrônico só poderá
ser feita pelas empresas associadas à entidade. Nossas
associadas, quando de suas
liações espontâneas,
assinam a cha de associação que é um termo de
adesão no qual reconhecem a representatividade do
SINPAPEL, se comprometem com seus estatutos e
concordam com as contribuições para a manutenção
das atividades do mesmo. Este procedimento deixa
claro que está con gurada a autorização prévia, vo-
luntária e individual de forma expressa. E, é bom que
se ressalte, estas contribuições são feitas através de
boletos bancários ou equivalentes eletrônicos.
S E N A D O A P R O VA M U LTA P O R S A L Á R I O S
DESIGUAIS Projeto de lei aprovado, por incrível que
possa parecer, em regime de urgência, estabelece
punição para empresas que pagarem salários
diferentes para homens e mulheres que desempenhem a
mesma função e a mesa atividade. Pelo projeto, é
proibido o homem ganhar mais do que a mulher. E
quando a mulher ganha mais que o homem, como ca?
Empresas tem que ter autonomia para elaborar seus
planos de cargos e salários atrelando a remuneração a
fatores técnicos diversos como competência, desem-
penho, comprometimento, etc. e aí podem e devem
sim, estabelecer remuneração conforme fatores de
avaliações preestabelecidos que não representem
discriminação. Ocupar a mesma função, não signi ca
ter o mesmo desempenho e dar o mesmo resultado
para a empresa. A punição valeria também para
discriminação por idade, cor ou hierarquia familiar - o
que seria isto? O projeto, que vai agora para a
Câmara dos Deputados é tão oportunista e inconsis-
tente que já prevê em seu texto que os casos terão de
ser apurados em processo judicial. (mais insegurança
jurídica aí). Não precisamos de mais isto. A Legislação
vigente e a própria Constituição Federal já tratam com
propriedade a questão do princípio da isonomia.
Espera-se que na Câmara o assunto seja tratado de
forma mais técnica e que com a necessária seriedade
sejam feitas correções que deixem mais claras as regras
a serem seguidas.
SISTEMA S - Embora o sistema seja mantido pelas
empresas empregadoras, a arrecadação é de respon-
sabilidade da administração pública que repassa às onze
entidades a integralidade do valor arrecadado e sobre
a aplicação o acompanhamento atual é praticamente
nulo, sem rigor adequado em análises para aprovações
e liberações. O Ministério da Economia vai exigir mu-
danças de gestão e promover cortes em verbas às
entidades, o que poderá resultar em alguma desone-
ração para as empresas, já que a mordida varia de
1,0% a 2,5% da folha de pagamento. Pelo lado das
empresas, numa visão curta, será ótimo. Mas numa
visão de longo prazo, poderá signi car menos
aplicação de recursos em formação pro ssional, que é
o que o país mais necessita. Os excessos que houveram
com a abundância de recursos para o Sistema S, que
corretamente o ministro quer cortar, e que eram apli-
cados de forma abusiva, isto sim tem que ser vigiado e
contingenciado. Esta sim, seria uma medida além de
moralizadora, que traria algum alívio para as empresas.
Que a moralidade, o senso de justiça e a responsabili-
dade prevaleçam e clareiem nossos horizontes para
termos segurança em nossas atividades.
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