Sinpapel Notícias Edição 57/2018 Sinpapel Notícias Edição nº 59 do jornal | Page 5

TRABALHISTA RELAÇÕES TRABALHISTAS - COMPLICAÇÕES E EXPECTATIVAS Por Mário Pinto de Oliveira Diretor Trabalhista Surgem a cada momento algumas novidades com cada uma trazendo, em si, um pouco mais de complicação para as tratativas entre os entes que verdadeiramente sustentam a economia, a sociedade, o país en m. Tudo tratado como sendo capítulo a odernização na Legislação Trabalhista, correção de abusos, etc., etc. Vamos nos ater a três das últimas: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 O objetivo claro desta MP é o de garantir o cumprimento da Lei 13467/17 que não vinha sendo cumprida no que se refere às contribuições sindicais laborais, com alguns sindicatos laborais conseguindo manobras e jeitinhos em função de seus estatutos. Esta MP trouxe em seu texto, diga-se de ciente tecnicamente, confuso e causador de insegurança jurídica, alterações radicais na sistemática de arrecadação das entidades, determinando que qualquer contribuição, inclusive a mensalidade, só pode ser feita através de boleto bancário ou equivalente eletrônico e mesmo assim desde que autorizado prévia e expressamente pelo empregado. Ora, se assim o é, a tratativa passou a ser então uma questão direta entre a entidade sindical e os trabalhadores, sem nenhuma intermediação da empresa. A edição da MP em 1º de março, em nossa avaliação, foi estratégica para evitar demandas quanto ao desconto que ocorria sempre nos meses de março em favor das entidades sindicais laborais, aquelas que representam dos trabalhadores. Certamente teremos em breve uma avalanche de ações na justiça em função dos efeitos dela para os sindicatos decorrentes das imprecisões da sua redação. Referente às entidades patronais, cujas contribuições obrigatórias ocorriam nos meses de janeiro, por todas as empresas do setor, liadas conforme seu CNAE, estas também foram extintas e a contribuição, via boleto bancário ou equivalente eletrônico só poderá ser feita pelas empresas associadas à entidade. Nossas associadas, quando de suas liações espontâneas, assinam a cha de associação que é um termo de adesão no qual reconhecem a representatividade do SINPAPEL, se comprometem com seus estatutos e concordam com as contribuições para a manutenção das atividades do mesmo. Este procedimento deixa claro que está con gurada a autorização prévia, vo- luntária e individual de forma expressa. E, é bom que se ressalte, estas contribuições são feitas através de boletos bancários ou equivalentes eletrônicos. S E N A D O A P R O VA M U LTA P O R S A L Á R I O S DESIGUAIS Projeto de lei aprovado, por incrível que possa parecer, em regime de urgência, estabelece punição para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e a mesa atividade. Pelo projeto, é proibido o homem ganhar mais do que a mulher. E quando a mulher ganha mais que o homem, como ca? Empresas tem que ter autonomia para elaborar seus planos de cargos e salários atrelando a remuneração a fatores técnicos diversos como competência, desem- penho, comprometimento, etc. e aí podem e devem sim, estabelecer remuneração conforme fatores de avaliações preestabelecidos que não representem discriminação. Ocupar a mesma função, não signi ca ter o mesmo desempenho e dar o mesmo resultado para a empresa. A punição valeria também para discriminação por idade, cor ou hierarquia familiar - o que seria isto? O projeto, que vai agora para a Câmara dos Deputados é tão oportunista e inconsis- tente que já prevê em seu texto que os casos terão de ser apurados em processo judicial. (mais insegurança jurídica aí). Não precisamos de mais isto. A Legislação vigente e a própria Constituição Federal já tratam com propriedade a questão do princípio da isonomia. Espera-se que na Câmara o assunto seja tratado de forma mais técnica e que com a necessária seriedade sejam feitas correções que deixem mais claras as regras a serem seguidas. SISTEMA S - Embora o sistema seja mantido pelas empresas empregadoras, a arrecadação é de respon- sabilidade da administração pública que repassa às onze entidades a integralidade do valor arrecadado e sobre a aplicação o acompanhamento atual é praticamente nulo, sem rigor adequado em análises para aprovações e liberações. O Ministério da Economia vai exigir mu- danças de gestão e promover cortes em verbas às entidades, o que poderá resultar em alguma desone- ração para as empresas, já que a mordida varia de 1,0% a 2,5% da folha de pagamento. Pelo lado das empresas, numa visão curta, será ótimo. Mas numa visão de longo prazo, poderá signi car menos aplicação de recursos em formação pro ssional, que é o que o país mais necessita. Os excessos que houveram com a abundância de recursos para o Sistema S, que corretamente o ministro quer cortar, e que eram apli- cados de forma abusiva, isto sim tem que ser vigiado e contingenciado. Esta sim, seria uma medida além de moralizadora, que traria algum alívio para as empresas. Que a moralidade, o senso de justiça e a responsabili- dade prevaleçam e clareiem nossos horizontes para termos segurança em nossas atividades. 05