A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; o término da internação voluntária acontecerá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; o término desta acontecerá por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à segurança do paciente, dos demais internados e funcionários.
As pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos só poderão ser realizadas mediante o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e com apropriada comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando a família não possui condições de cuidar da pessoa com transtorno mental, não necessariamente ela precisa fica internada. Ela poderá viver em serviço residencial terapêutico, uma casa que lhe servirá de moradia e esta viverá com outras pessoas com transtornos mentais. O programa “De Volta Para Casa”, do Ministério da Saúde, tenta desinstitucionalizar os usuários que ficaram muito tempo internados e não possuem mais suporte social e familiar para a reinserção social. A Lei 10.708/2003 institui o Auxílio Reabilitação Psicossocial, assegurando auxílio mensal e a inclusão em programas extra hospitalares de atenção à saúde mental, como moradias e suporte por equipes dos CAPS.
e não possuem mais suporte social e familiar para a reinserção social. A Lei 10.708/2003 institui o Auxílio Reabilitação Psicossocial, assegurando auxílio mensal e a inclusão em programas extra hospitalares de atenção à saúde mental, como moradias e suporte por equipes dos CAPS.
Referências
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Ministério Público Federal / Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (2012). Lei n.10.216, de 6 de abril de 2001 (2001). Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília, DF. Recuperado em 25 Maio, 2017, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 (2011). Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Recuperado em 25 de Maio, 2017 de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html
Silva A. T. M. C., Barros S., Oliveira M.A.F. (2002). Políticas de saúde e de saúde mental no Brasil: a exclusão/inclusão social como intenção e gesto. Revista da Escola de Enfermagem da USP, 36(1), 4-9. São Paulo.
Zampiva, C. M. A., Santos, L. B. (2014). Políticas de saúde e de saúde mental no Brasil: a exclusão/inclusão social como intenção e gesto. Tocantins: IFTo.
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