Riscos que nos ameaçam PD50 | Page 65

tivemos 17,7 % de eleitores ausentes do pleito e, nas eleições de 2016, este percentual chegou a 19,9 %. Ou seja, um em cada cinco eleitores teria deixado de votar.
Há, entretanto, circunstâncias que não são informadas tanto quanto deveriam ser e que nos parecem bastantes para mitigar, quando não desmentir, a impressão de que o eleitorado brasileiro é ausente e indiferente à política e, por isso, às eleições.
Entre elas, o fato de que parte dos ausentes do processo eleitoral são eleitores que se acham fora do Brasil. De fato, há mais de três milhões e cem mil brasileiros vivendo no exterior e menos de 500 mil são registrados como eleitores nas embaixadas e consulados.
Afora isto, há um descompasso entre o registro dos falecimentos pelos cartórios de registro civil e o respectivo decadastramento deste eleitor, pelos cartórios eleitorais( o vínculo automático é exceção), o que significa que uma pessoa pode, nos termos do Código Eleitoral, ausentar-se do pleito em duas eleições consecutivas, até que se cogite seu descadastramento eleitoral, a ser feito pelos cartórios da Justiça Eleitoral.
Há ainda os presos provisórios, e os jovens e adolescentes objetos de penas restritivas de liberdade, que têm o direito legal ao voto, mas o seu exercício é restringido em razão de déficits operacionais e, eventualmente, falta de vontade política da Justiça Eleitoral. Estes são cerca de 500 mil eleitores. Outro tanto( 550 mil) são pessoas que tem contra si um mandado de prisão em aberto, expedido e não cumprido, e que, por essa razão, podem se ver“ desaconselhados” a comparecer a um evento público em um lugar, sob a custódia do Estado.
Há também os doentes, hospitalizados ou mesmo em suas casas no dia da eleição, que se ausentam por não poderem comparecer naquele dia, ou os que se acham viajando e, por essa razão, não podem votar porque não tomaram a providência do cadastramento específico para votar em trânsito.
Isto sem dizer da abstenção propriamente dita, aquela dos que não comparecem porque não se sentem motivados para tanto, por conta do desalento diante da crise ética e política do Brasil. Estes eleitores são, em tese, obrigados a votar, porque assim o diz a Constituição.
Entretanto, como se realiza tal obrigatoriedade? A Lei fala no impedimento de fazer concurso público, da matrícula em institui-
Eleitores analfabetos e omissos?
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