Revista Virtual - Meninas na Química n. 2. Maio de 2020 n. 2. Maio, 2020 | Page 12

A gente sabe que é um assunto complicado e, para esclarecer essas dúvidas, o grupo Meninas na Química conversou com a Doutora em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos Mychelle Alves, chefe do Laboratório de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) .

entrevista

com a especialista

MnQ - Há diferenças entre o álcool 70% vendido nas farmácias, nos supermercados na área de produtos de higiene pessoal e na área de produtos de limpeza?

Dra.MA - O álcool 70% pode ser classificado como cosmético, saneante ou medicamento. É cosmético quando a sua finalidade é para higiene pessoal, como por exemplo os utilizados para higienização das mãos. Os que possuem finalidade para limpeza ou desinfecção de superfícies inanimadas (pisos, paredes, mesas, camas, macas, etc.), são chamados de saneantes.

No entanto, os medicamentos têm indicação de antisséptico (álcool 70%, líquido) e antisséptico de mãos (no caso do gel) e também para a preparação da pele para procedimentos cirúrgicos, aplicação de injetáveis e punções venosas e arteriais.

existe diferença entre o álcool 70% vendido nas farmácias e o dos supermercados na área de produtos de limpeza??

como posso saber que o álcool que to comprando com rótulo 70% é realmente 70%?

Doutora Mychelle Alves

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