Revista Sesvesp Ed.124 | Page 8

CAPA Vitória significativa Estatuto da Segurança Privada é aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados A pós amplo debate e consenso entre empregadores, empregados, governo, bancos e parlamentares, o Estatuto da Segurança Privada – Projeto de Lei (PL) nº 4.238/12, do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) – foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 16 de setembro. O texto tramita em regime de prioridade na Câmara, ainda sem data prevista para ser apreciado no Plenário, e, se aprovado, seguirá para o Senado, para votação da redação final. “Sem o apoio de empresários aguerridos, principalmente de São Paulo, não teríamos conseguido essa vitória importante”, comemora Jeferson Furlan Nazário, presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (FENAVIST), que encabeça essa 8 | Revista SESVESP empreitada, em parceria com as entidades patronais estaduais. “Mas ainda temos outras etapas a vencer em Brasília.” A legislação vigente é a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Nesse ínterim, o Brasil passou por transformações econômicas e sociais abissais. A violência e a insegurança cresceram e surgiram as empresas de segurança privada, como aliadas e complementares da segurança pública. “A regulamentação do setor precisa acompanhar e se adequar a esse avanço, tem de ser atualizada”, explica o presidente do SESVESP, João Eliezer Palhuca. “Para se ter uma ideia de como a legislação atual está defasada, na época ainda vigorava a Lei de Segurança Nacional.” A legislação ultrapassada acarreta uma série de problemas para o exercício da atividade das empresas de segurança re- gularmente constituídas. Por exemplo, como não prevê sanções contra a clandestinidade, é grande o número de ilegais em atuação no mercado. Estima-se q Ք