Avanços
O Estatuto começou a ser desenhado em 2008, com a discussão em torno do piso salarial de
vigilantes, que deu origem ao
Projeto de Lei nº 4.238/12. Em
razão das muitas propostas para
a segurança privada, que inclui
o Estatuto, o PL foi modificado
para concentrar todas as questões referentes ao setor.
A versão do PL votado na Comissão da Câmara continha 110
projetos apensados e o texto
substitutivo do relator, deputado
federal Wellington Roberto (PR/
PB), foi aprovado com 72 artigos.
“Não é o texto ideal nem final,
ainda há pontos polêmicos, mas
o relatório contém avanços significativos”, avalia o presidente do
SESVESP, João Eliezer Palhuca.
Entre eles, vale citar: 1) Exclusão do artigo que permitia a cooperativa de segurança e de um
posto sem autorização, portanto,
somente empresas autorizadas
podem oferecer segurança privada; 2) Permissão do fornecimento de bombeiro civil pela
empresa de segurança (antes,
não podia); 3) Aumento do capital social da empresa de segurança privada para R$ 500 mil, o
que contribui para acabar ou reduzir as empresas aventureiras e
fundo de quintal; 4) Aumento do
prazo para renovar a autorização
de funcionamento da segurança
privada para dois anos; 5) Estabelecimento do nível superior ao
gestor de segurança, elevando a
qualidade; 6) Determinação de
que cada estado deve negociar
seu piso salarial em convenções
coletivas de trabalho; 7) Previsão de advertência e multa para
quem oferecer e contratar serviço de segurança em desacordo
A aprovação do Estatuto não é
apenas necessária, mas fundamental
para garantir a paz na sociedade
com a lei; 8) Previsão de que é
crime oferecer segurança armada em desacordo com a lei, com
pena de detenção de um a três
anos e multa; 9) Exclusão da necessidade de curso de formação
para os egressos dos serviços
militares; 10) Possibilidade de
segurança em presídio, quando
houver autorização para gestão
do estabelecimento prisional
pela iniciativa privada.
Merece destaque, ainda, o Artigo 2º, que define que os serviços de segurança privada serão
prestados por pessoas jurídicas
especializadas ou por meio das
empresas possuidoras de serviços
orgânicos de segurança privada,
com ou sem utilização de armas de
fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e
equipamentos de uso permitido. E
o Parágrafo Único determina que
é vedada a prestação de serviços
de segurança privada de forma cooperada ou autônoma. Esse artigo
representa um grande avanço no
combate à clandestinidade, pois a
Polícia Federal, que fiscaliza a atividade, terá parâmetros definidos
para autuar empresas e vigilantes
irregulares.
Convocação
As entidades ainda têm um trabalho árduo pela frente para tentar mudar o texto final, a fim de
garantir algumas reivindicações.
Para isso, o corpo a corpo com os
parlamentares é fundamental,
pois representantes de interesses opostos marcam presença no
Congresso todos os dias.
“Temos de levar o máximo de empresários para
acompanhar as votações. Se não trabalharmos
juntos, alguns artigos desfavoráveis que foram excluídos da redação podem voltar”, alerta o presidente da Fenavist.
Estamos unidos e diligentes, cobrando e pressionando diariamente. “Estamos aprendendo a
jogar o jogo de Brasília”, conclui o presidente da
Associação Brasileira das Empresas de Vigilância
(ABREVIS), José Jacobson Neto.
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