Revista Sesvesp Ed.124 | Page 9

Avanços O Estatuto começou a ser desenhado em 2008, com a discussão em torno do piso salarial de vigilantes, que deu origem ao Projeto de Lei nº 4.238/12. Em razão das muitas propostas para a segurança privada, que inclui o Estatuto, o PL foi modificado para concentrar todas as questões referentes ao setor. A versão do PL votado na Comissão da Câmara continha 110 projetos apensados e o texto substitutivo do relator, deputado federal Wellington Roberto (PR/ PB), foi aprovado com 72 artigos. “Não é o texto ideal nem final, ainda há pontos polêmicos, mas o relatório contém avanços significativos”, avalia o presidente do SESVESP, João Eliezer Palhuca. Entre eles, vale citar: 1) Exclusão do artigo que permitia a cooperativa de segurança e de um posto sem autorização, portanto, somente empresas autorizadas podem oferecer segurança privada; 2) Permissão do fornecimento de bombeiro civil pela empresa de segurança (antes, não podia); 3) Aumento do capital social da empresa de segurança privada para R$ 500 mil, o que contribui para acabar ou reduzir as empresas aventureiras e fundo de quintal; 4) Aumento do prazo para renovar a autorização de funcionamento da segurança privada para dois anos; 5) Estabelecimento do nível superior ao gestor de segurança, elevando a qualidade; 6) Determinação de que cada estado deve negociar seu piso salarial em convenções coletivas de trabalho; 7) Previsão de advertência e multa para quem oferecer e contratar serviço de segurança em desacordo A aprovação do Estatuto não é apenas necessária, mas fundamental para garantir a paz na sociedade com a lei; 8) Previsão de que é crime oferecer segurança armada em desacordo com a lei, com pena de detenção de um a três anos e multa; 9) Exclusão da necessidade de curso de formação para os egressos dos serviços militares; 10) Possibilidade de segurança em presídio, quando houver autorização para gestão do estabelecimento prisional pela iniciativa privada. Merece destaque, ainda, o Artigo 2º, que define que os serviços de segurança privada serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada, com ou sem utilização de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido. E o Parágrafo Único determina que é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma. Esse artigo representa um grande avanço no combate à clandestinidade, pois a Polícia Federal, que fiscaliza a atividade, terá parâmetros definidos para autuar empresas e vigilantes irregulares. Convocação As entidades ainda têm um trabalho árduo pela frente para tentar mudar o texto final, a fim de garantir algumas reivindicações. Para isso, o corpo a corpo com os parlamentares é fundamental, pois representantes de interesses opostos marcam presença no Congresso todos os dias. “Temos de levar o máximo de empresários para acompanhar as votações. Se não trabalharmos juntos, alguns artigos desfavoráveis que foram excluídos da redação podem voltar”, alerta o presidente da Fenavist. Estamos unidos e diligentes, cobrando e pressionando diariamente. “Estamos aprendendo a jogar o jogo de Brasília”, conclui o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (ABREVIS), José Jacobson Neto. Revista SESVESP | 9