Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 35
DESTAQUE
Por Lilian Ferracini
ações não só na área da inclusão das pessoas com deficiência,
mas também algumas contrapartidas que foram e continuam
sendo úteis para a sociedade de forma geral, como qualificação de deficientes, divulgação, apoio a entidades assistenciais
e tudo o mais. Então a minha impressão desde o início foi
muito positiva”, comentou Dr. Melo.
José Carlos do Carmo também considera as pactuações
muito salutares. “Uma das vantagens dos pactos é que as empresas e os sindicatos assumiram alguns compromissos que
nós demandamos em contrapartida e que mesmo não sendo
sua obrigação legal, eles – os sindicatos e as empresas – se
dispuseram a executar. Por exemplo, atividade na área de formação profissional e outras voltadas para a causa da inclusão.
A idéia central era que se a falta de preparo dessas p