Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 35

DESTAQUE Por Lilian Ferracini ações não só na área da inclusão das pessoas com deficiência, mas também algumas contrapartidas que foram e continuam sendo úteis para a sociedade de forma geral, como qualificação de deficientes, divulgação, apoio a entidades assistenciais e tudo o mais. Então a minha impressão desde o início foi muito positiva”, comentou Dr. Melo. José Carlos do Carmo também considera as pactuações muito salutares. “Uma das vantagens dos pactos é que as empresas e os sindicatos assumiram alguns compromissos que nós demandamos em contrapartida e que mesmo não sendo sua obrigação legal, eles – os sindicatos e as empresas – se dispuseram a executar. Por exemplo, atividade na área de formação profissional e outras voltadas para a causa da inclusão. A idéia central era que se a falta de preparo dessas p