Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 34
DESTAQUE
Por Lilian Ferracini
comunicação e informação de acordo com as normas técnicas
e legislação vigentes.
7)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA deverão incluir as medidas necessárias
para que sejam garantidas aos trabalhadores com deficiência,
condições de trabalho seguras e saudáveis, incluindo medidas
especiais eventualmente necessárias. A Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA deverá discutir e acompanhar
o processo de inclusão de trabalhadores com deficiência.
8)
As entidades signatárias e as empresas aderentes
comprometem-se a promover atividades de formação referente à boa inclusão dos trabalhadores com deficiência, a
serem desenvolvidas in company e/ou nas dependências do
SESVESP e/ou outro local apropriado, por meio de assessoria
especializada a ser contratada para esta finalidade.
9)
O SESVESP, com o apoio das empresas aderentes,
compromete-se a patrocinar, por meio de instituição acadêmica de renomada competência técnica a realização de
estudos e divulgação de informações referentes aos aspectos
quantitativos e qualitativos do processo de inclusão das pessoas com deficiência, particularemente aqueles desenvolvidos
pela Câmara Paulista de Inclusão das Pessoas com Deficiência
no Mercado Formal de Trabalho do Estado de São Paulo, no
mínimo, pelo período de vigência do presente pacto.
10) Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre a
inclusão de pessoas com deficiência nas atividades do segmento de vigilância privada, inclusive dos critérios legais referentes
aos requisitos para a formação de vigilantes estabelecidos por
legislação específica, as entidades sindicais signatárias comprometem-se a realizar conjuntamente e com a participação
do SRTE/SP, um Seminário, no prazo máximo de 180 dias a
contar da assinatura do Pacto.
Dr. Felipe Villarinho, advogado do SESVESP, alerta ainda
que “as empresas, por sua vez, continuarão contribuindo
mensalmente para os compromissos acima e
terão que comparecer na fiscalização, quando
convocadas, para a comprovação das contratações previstas no termo de adesão do
Pacto. Não temos dúvida da grandiosidade
e importância deste trabalho para o nosso
segmento. Vamos em frente e contamos
com a colaboração e participação de todas
as empresas”.
Esse pacto é a celebração do cumprimento do chamado “espírito” da Lei de Cotas,
uma legislação que visa à inclusão e não apenas o emprego de um determinado número
de deficientes, que poderiam ficar jogados
num canto da empresa ou, pior, serem instados a comparecer uma vez por mês para
simplesmente receber o pagamento. “Não
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queremos a contratação pela contratação. E sim a inclusão,
que é diferente. A inclusão acontece quando as pessoas são
colocadas no ambiente de trabalho e interagem proativamente,
positivamente, sendo úteis. Se for só para cumprir a lei, contrata-se para ficar em um canto qualquer, o que não cumpre
a finalidade. Mas no caso do SESVESP, eu percebo que esse
processo de inclusão está indo muito bem”, avalia Dr. José
Roberto de Melo, Superintendente da SRTE/SP.
Quanto à existência dessa obrigatoriedade, o Auditor Fiscal
do Trabalho, José Carlos do Carmo explica que “a necessidade
da inclusão é tão evidente que, na minha visão, ela é que justifica a existência da cota. Ela existe porque a sociedade se vê
diante de uma situação em que a evolução natural das coisas
faria com que se perpetuasse essa situação de injustiça. Enquanto não se mudar a cultura, a Lei de Cotas deve continuar
existindo, apesar de ser uma lei que nasceu na perspectiva
de acabar. Nós devemos atingir os nossos objetivos quando
superados os preconceitos, superada essa postura que impede que a pessoa demonstre ou não a sua capacidade. Aí,
então, a Lei de Cotas não terá mais sentido. Mas enquanto
isso não acontece, não concordamos com a idéia de trocar a
contratação por outras medidas ainda que essas possam ser
eventualmente positivas”.
A renovação do pacto sofreu um processo de discussões
bem intenso tanto dentro como fora da Superintendência. É
que as pactuações começaram a ser estudadas e realizadas
em 2005, e quando Dr. Melo assumiu a Superintendência, em
2009, ele quis conhecer de perto as entidades que compunham esses acordos, quais os termos e em que condições
eles estavam sendo cumpridos. Esse processo de estudo, de
conhecimento, durou cerca de um ano e aconteceu também
com outras áreas celebrantes de pactuações como construção
civil, asseio e conservação e eletricidade.
E a avaliação do Superintendente foi positiva. “Pelo o que
eu pude observar, o processo foi bem sucedido. Contemplou
Empresários e advogados presentes ao evento