Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 34

DESTAQUE Por Lilian Ferracini comunicação e informação de acordo com as normas técnicas e legislação vigentes. 7) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deverão incluir as medidas necessárias para que sejam garantidas aos trabalhadores com deficiência, condições de trabalho seguras e saudáveis, incluindo medidas especiais eventualmente necessárias. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA deverá discutir e acompanhar o processo de inclusão de trabalhadores com deficiência. 8) As entidades signatárias e as empresas aderentes comprometem-se a promover atividades de formação referente à boa inclusão dos trabalhadores com deficiência, a serem desenvolvidas in company e/ou nas dependências do SESVESP e/ou outro local apropriado, por meio de assessoria especializada a ser contratada para esta finalidade. 9) O SESVESP, com o apoio das empresas aderentes, compromete-se a patrocinar, por meio de instituição acadêmica de renomada competência técnica a realização de estudos e divulgação de informações referentes aos aspectos quantitativos e qualitativos do processo de inclusão das pessoas com deficiência, particularemente aqueles desenvolvidos pela Câmara Paulista de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho do Estado de São Paulo, no mínimo, pelo período de vigência do presente pacto. 10) Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre a inclusão de pessoas com deficiência nas atividades do segmento de vigilância privada, inclusive dos critérios legais referentes aos requisitos para a formação de vigilantes estabelecidos por legislação específica, as entidades sindicais signatárias comprometem-se a realizar conjuntamente e com a participação do SRTE/SP, um Seminário, no prazo máximo de 180 dias a contar da assinatura do Pacto. Dr. Felipe Villarinho, advogado do SESVESP, alerta ainda que “as empresas, por sua vez, continuarão contribuindo mensalmente para os compromissos acima e terão que comparecer na fiscalização, quando convocadas, para a comprovação das contratações previstas no termo de adesão do Pacto. Não temos dúvida da grandiosidade e importância deste trabalho para o nosso segmento. Vamos em frente e contamos com a colaboração e participação de todas as empresas”. Esse pacto é a celebração do cumprimento do chamado “espírito” da Lei de Cotas, uma legislação que visa à inclusão e não apenas o emprego de um determinado número de deficientes, que poderiam ficar jogados num canto da empresa ou, pior, serem instados a comparecer uma vez por mês para simplesmente receber o pagamento. “Não 34 REVISTA SESVESP | JANEIRO / FEVEREIRO 2011 queremos a contratação pela contratação. E sim a inclusão, que é diferente. A inclusão acontece quando as pessoas são colocadas no ambiente de trabalho e interagem proativamente, positivamente, sendo úteis. Se for só para cumprir a lei, contrata-se para ficar em um canto qualquer, o que não cumpre a finalidade. Mas no caso do SESVESP, eu percebo que esse processo de inclusão está indo muito bem”, avalia Dr. José Roberto de Melo, Superintendente da SRTE/SP. Quanto à existência dessa obrigatoriedade, o Auditor Fiscal do Trabalho, José Carlos do Carmo explica que “a necessidade da inclusão é tão evidente que, na minha visão, ela é que justifica a existência da cota. Ela existe porque a sociedade se vê diante de uma situação em que a evolução natural das coisas faria com que se perpetuasse essa situação de injustiça. Enquanto não se mudar a cultura, a Lei de Cotas deve continuar existindo, apesar de ser uma lei que nasceu na perspectiva de acabar. Nós devemos atingir os nossos objetivos quando superados os preconceitos, superada essa postura que impede que a pessoa demonstre ou não a sua capacidade. Aí, então, a Lei de Cotas não terá mais sentido. Mas enquanto isso não acontece, não concordamos com a idéia de trocar a contratação por outras medidas ainda que essas possam ser eventualmente positivas”. A renovação do pacto sofreu um processo de discussões bem intenso tanto dentro como fora da Superintendência. É que as pactuações começaram a ser estudadas e realizadas em 2005, e quando Dr. Melo assumiu a Superintendência, em 2009, ele quis conhecer de perto as entidades que compunham esses acordos, quais os termos e em que condições eles estavam sendo cumpridos. Esse processo de estudo, de conhecimento, durou cerca de um ano e aconteceu também com outras áreas celebrantes de pactuações como construção civil, asseio e conservação e eletricidade. E a avaliação do Superintendente foi positiva. “Pelo o que eu pude observar, o processo foi bem sucedido. Contemplou Empresários e advogados presentes ao evento