Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 33

DESTAQUE Por Lilian Ferracini Pacto Coletivo pela Inclusão de Pessoas com Deficiência é Renovado Acordo tem possibilitado uma forma positiva de inclusão de deficientes no segmento de segurança privada E m 18 de janeiro passado, celebrou-se na sede do SESVESP mais uma vitória do segmento. O Pacto Coletivo pela Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho foi renovado com a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRTE/SP, por mais dois anos. Com esse acordo, as empresas de segurança signatárias do pacto assumem o compromisso de empregar um percentual da cota imposta por lei em seu quadro de funcionários – uma vez que a Lei 7102/83 impõe que o vigilante esteja em plenas condições físicas e mentais. Outras medidas que devem ser adotadas pelas empresas e pelas entidades sindicais signatárias são: 1) Desenvolver campanhas de combate à discriminação e pela qualidade da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, voltadas para seus José Adir Loiola, Pres. do SESVESP; Dr. José Roberto de Melo, Superitenempregados, clientes e sociedade em geral. Comprodente Regional do Trabalho de S.Paulo; José Carlos do Carmo, Auditor metem-se, ainda, a implementar ações programáticas na Fiscal do Trabalho; e Pedro Araújo, Pres. da FETRAVESP, durante reunião de forma de organização do trabalho e de conscientização assinatura do pacto junto aos colegas de trabalho, chefias e aos trabalhadores em geral, para que sejam garantidas aos trabalhadores com deficiência as condições para o bom desenvolvimento de sua atividade profissional. 2) Promover a capacidade profissional de pessoas com deficiência, por meio de cursos adequados às necessidades do mercado, ao longo da vigência do pacto. O SESVESP, com o apoio das empresas aderentes, incentivará o esporte paraolímpico com vista à capacidade profissional e inclusão no mercado formal de trabalho dos atletas com deficiência, inclusive na condição de aprendizes. 3) Divulgar amplamente, por meio de site na internet e por outros meios de comunicação, as vagas oferecidas para as pessoas com deficiência e os currículos dessas pessoas, interessadas em serem empregadas. Dr. Alberto Felício (Grupo CT), Carlins Ferraz (V.Mave), Sidney Tinoco 4) Os processos de seleção promovidos pelas (Muralha), Pres. Loiola e Dr. Melo empresas para contratação de trabalhadores deverão ser de caráter inclusivo, garantindo-se sempre aos candidatos em processo de reabilitação profissional. sejam eles pessoas com deficiência ou não, a possibilidade de 6) As empresas aderentes comprometem-se a oferecer comprovar sua capacidade para o trabalho. condições para utilização, com segurança e autonomia, total 5) As empresas aderentes comprometem-se a aceitar, ou assistida, das suas edificações e dos seus espaços, mobiliádentro de suas possibilidades, segurados da Previdência Social rios e equipamentos, e dos disposit