Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 33
DESTAQUE
Por Lilian Ferracini
Pacto Coletivo pela Inclusão de
Pessoas com Deficiência é Renovado
Acordo tem possibilitado uma forma positiva de inclusão de deficientes no segmento
de segurança privada
E
m 18 de janeiro passado, celebrou-se na sede do
SESVESP mais uma vitória do segmento. O Pacto
Coletivo pela Inclusão de Pessoas com Deficiência no
mercado de trabalho foi renovado com a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRTE/SP,
por mais dois anos. Com esse acordo, as empresas de
segurança signatárias do pacto assumem o compromisso
de empregar um percentual da cota imposta por lei em
seu quadro de funcionários – uma vez que a Lei 7102/83
impõe que o vigilante esteja em plenas condições físicas
e mentais.
Outras medidas que devem ser adotadas pelas empresas e pelas entidades sindicais signatárias são:
1)
Desenvolver campanhas de combate à discriminação e pela qualidade da inclusão de pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, voltadas para seus
José Adir Loiola, Pres. do SESVESP; Dr. José Roberto de Melo, Superitenempregados, clientes e sociedade em geral. Comprodente Regional do Trabalho de S.Paulo; José Carlos do Carmo, Auditor
metem-se, ainda, a implementar ações programáticas na
Fiscal do Trabalho; e Pedro Araújo, Pres. da FETRAVESP, durante reunião de
forma de organização do trabalho e de conscientização
assinatura do pacto
junto aos colegas de trabalho, chefias e aos trabalhadores
em geral, para que sejam garantidas aos trabalhadores
com deficiência as condições para o bom desenvolvimento de sua atividade profissional.
2)
Promover a capacidade profissional de pessoas
com deficiência, por meio de cursos adequados às necessidades do mercado, ao longo da vigência do pacto.
O SESVESP, com o apoio das empresas aderentes, incentivará o esporte paraolímpico com vista à capacidade
profissional e inclusão no mercado formal de trabalho
dos atletas com deficiência, inclusive na condição de
aprendizes.
3)
Divulgar amplamente, por meio de site na
internet e por outros meios de comunicação, as vagas
oferecidas para as pessoas com deficiência e os currículos
dessas pessoas, interessadas em serem empregadas.
Dr. Alberto Felício (Grupo CT), Carlins Ferraz (V.Mave), Sidney Tinoco
4)
Os processos de seleção promovidos pelas
(Muralha), Pres. Loiola e Dr. Melo
empresas para contratação de trabalhadores deverão
ser de caráter inclusivo, garantindo-se sempre aos candidatos em processo de reabilitação profissional.
sejam eles pessoas com deficiência ou não, a possibilidade de
6)
As empresas aderentes comprometem-se a oferecer
comprovar sua capacidade para o trabalho.
condições para utilização, com segurança e autonomia, total
5)
As empresas aderentes comprometem-se a aceitar, ou assistida, das suas edificações e dos seus espaços, mobiliádentro de suas possibilidades, segurados da Previdência Social rios e equipamentos, e dos disposit