Revista SESVESP Ed. 157 | Page 16

É DE CONHECIMENTO QUE EMPRESAS DESISTIRAM DE DISPUTAR CONCORRÊNCIAS POR CONTA DA INSEGURANÇA JURÍDICA

É DE CONHECIMENTO QUE EMPRESAS DESISTIRAM DE DISPUTAR CONCORRÊNCIAS POR CONTA DA INSEGURANÇA JURÍDICA

ERASMO PRIOSTE
PREGÃO E LIMITE Modalidade de licitação que está no radar da segurança privada , o Pregão , segundo avaliação dos especialistas , tem pequenas alterações , mas importantes , como a apresentação da proposta e documentos de habilitação na mesma fase . “ O dispositivo agiliza o procedimento . A empresa não habilitada será excluída na fase de apresentação , evitando recursos e liminares , que causam insegurança jurídica . Temos , ainda , de forma indireta , o combate à informalidade porque as empresas deverão apresentar documentos hábeis para prestar serviços ”, comenta o advogado Lucas Linares de Oliveira Santos . Ariosto Milla Peixoto destaca ainda o artigo ( 4 º) que limita a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( receita bruta até R $ 4,8 milhões ) em licitações ( aquisição de bens , contratação de serviços em geral e obras ). O assunto é debatido pelo setor em razão da vantagem competitiva dessas empresas em processos licitatórios , pois têm tributação menor , podendo oferecer preços menores . As empresas que são optantes do sistema de apuração pelo Lucro Real , por exemplo , ficam em desvantagem por ter uma carga tributária maior . “ É possível que não haja um impacto de imediato , pois a nova norma só será obrigatória após dois anos ”.
MUDANÇAS PONTUAIS O diretor da Security Segurança , Erasmo Prioste , se mostra otimista e , ao mesmo tempo , cauteloso ao avaliar os impactos da nova norma no mercado . Ele destaca a volta de empresas ao mercado , especialmente por conta das alterações no pregão eletrônico . “ É de conhecimento que empresas desistiram de disputar concorrências por conta da insegurança jurídica . Os processos são longos e com muitos recursos . A nova norma acelera o processo licitatório ”, comenta o empresário . Erasmo Prioste observa , no entanto , o prazo de dois anos de adaptação de lei de abrangência nacional não é o ideal . “ Acho que um prazo de transição menor , de três meses , é melhor . Tudo indica que teremos dois anos conflituosos ”, completa . Prudência marca também a análise do consultor José L . Mattos Lopez . Ele chama a atenção para o quadro de excesso de oferta de serviço e redução de demanda , dificultando as empresas . “ Não podemos afirmar que a lei tem alterações contundentes em favor do setor de serviços . Podemos , sim , pontuar avanços como a repactuação dos contratos e a possibilidade de extensão deles – de cinco até dez anos - , garantindo estabilidade às empresas ”, finaliza o consultor .
CPTM é uma das companhias que organizam licitações para Segurança Privada em São Paulo .
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ECONOMIA