Revista SESVESP Ed. 157 | Page 15

MERCADO CAUTELOSO

Nova Lei de Licitações limita participação das Microempresas Empresas e Empresas de Pequeno Porte em concorrências e dá prazo de dois anos de adaptação ao poder público

Cautela , alterações pontuais importantes , como a limitação das empresas optantes do Simples Nacional e agilidade nas concorrências , debates e polêmicas . Essas foram as primeiras reações de consultores jurídicos e empresários da Segurança Privada à Lei 14.133 , que dispõe sobre licitações públicas e contratos administrativos . O texto foi sancionado em 1 º de abril com 194 artigos e 21 vetos . As normas gerais serão aplicadas à Administração Pública ( direta e indireta ) e nas quatro esferas : União , Estados , Distrito Federal e Municípios . Advogados explicam a cautela : a nova norma substituirá outras três leis em vigor : Licitações ( 8.666 / 93 ), Pregão ( Lei no 10.520 / 2002 ) e Regime Diferenciado de Contratações ( 12.462 / 11 ). As três permanecerão válidas pelo prazo de dois anos , permitindo a adaptação dos gestores ano novo modelo . Da mesma forma , licitações e contratos iniciados ou celebrados até o dia 1 º de abril de 2021 continuam a obedecer às normas antigas .

Estão somente em vigor as alterações promovidas no Código Penal , sem nenhum tipo de carência . “ É preciso encarar a nova lei com a mente aberta . Abre-se um campo fértil para novas interpretações , debates , polêmicas e , como resultado final , teremos o amadurecimento do nosso sistema de contratações públicas ”, diz o advogado Ariosto Milla Peixoto . O advogado Diogo Telles Akashi afirma que pelas regras anteriores , a modalidade da licitação era definida ou pelo valor estimado da contratação ou pela natureza do objeto . “ A partir de agora , o que define a modalidade de licitação é apenas a natureza do objeto ”, explica ele observando que a lei mantém as modalidades de concorrência ( bens e serviços especiais ) e pregão ( bens e serviços comuns ). Ele acrescenta a novidade do diálogo competitivo . Trata-se de conversas entre os licitantes , sob orientação do gestor público licitante , para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão .
ECONOMIA
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