MATÉRIA DE CAPA
probatório de ocupação lícita e de
residência certa; conseguir autorização para compra
das demais.
VI - comprovar, em seu pedido de
aquisição do Certificado de Regis-
tro de Arma de Fogo e periodica-
mente, a capacidade técnica para o
manuseio de arma de fogo; PODEREI TER EM CASA FUZIS,
METRALHADORAS OU ARMAS
AUTOMÁTICAS?
VII - comprovar aptidão psicoló-
gica para o manuseio de arma de
fogo, atestada em laudo conclusivo
fornecido por psicólogo do qua-
dro da Polícia Federal ou por estar
credenciado.
SE EU CONSEGUIR A POSSE, ISSO
SIGNIFICA QUE PODEREI SAIR NA
RUA COM A ARMA?
Não. A posse dá direito de manter a
arma apenas em casa ou no traba-
lho. Para sair da residência com a
arma, é preciso autorização para
o porte, que garante ao cidadão
circular com a arma fora de casa,
trabalho ou estabelecimento co-
mercial, ou seja, poder andar com
ela na rua. O porte de arma não é
objeto do decreto.
Não, o decreto somente facilita a
posse de armas de uso permitido
e não inclui armas de uso restrito,
como armas automáticas ou fuzis.
PERDI O PRAZO DE REGULARIZA-
ÇÃO DAS ARMAS. PODEREI SER
ANISTIADO?
O decreto não prevê anistia para
quem perdeu o prazo para recadas-
tramento, que terminou em 2009.
Essa medida demanda mudança
legislativa, o que só pode ser feita
por meio de lei. O decreto prevê a
renovação automática dos certifi-
cados de registro de arma de fogo
expedidos pela Polícia Federal
antes da data de publicação do ato,
e ainda vigentes, pelo prazo de dez
anos.
POR QUANTO TEMPO VALERÁ
A AUTORIZAÇÃO DE POSSE DE
ARMA?
O prazo passou de cinco para dez
anos com o decreto
COMO FAÇO PARA SOLICITAR O
REGISTRO E QUAIS OS DOCU-
MENTOS NECESSÁRIOS?
Primeiro, o interessado precisa
obter uma autorização da Polícia
Federal para comprar a arma. Para
isso, deve preencher os requisitos
previstos no Artigo 12 do Decre-
to nº. 5.123, de 2004. Depois de
comprar a arma, deve-se ir a uma
unidade da Polícia Federal para
fazer o registro com os seguintes
documentos: requerimento pre-
enchido disponível no site da PF,
autorização para adquirir arma de
fogo, nota fiscal de compra da arma
de fogo e comprovante bancário
de pagamento de taxa devida por
meio da Guia de Recolhimento da
União – GRU.
QUANTAS ARMAS POSSO TER
REGISTRADAS EM MEU NOME?
Não existe limite legal da quanti-
dade de armas a serem registradas
por cidadão. O decreto presiden-
cial, em algumas situações, limita
a aquisição de até quatro armas.
Nesses casos, se o indivíduo tiver
interesse em adquirir mais armas,
deverá comprovar a efetiva neces-
sidade. Se a pessoa tiver mais de
quatro armas registradas e compro-
var a necessidade de mais, poderá
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