Revista Sesvesp Ed 145 | Page 15

MATÉRIA DE CAPA probatório de ocupação lícita e de residência certa; conseguir autorização para compra das demais. VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Regis- tro de Arma de Fogo e periodica- mente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; PODEREI TER EM CASA FUZIS, METRALHADORAS OU ARMAS AUTOMÁTICAS? VII - comprovar aptidão psicoló- gica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do qua- dro da Polícia Federal ou por estar credenciado. SE EU CONSEGUIR A POSSE, ISSO SIGNIFICA QUE PODEREI SAIR NA RUA COM A ARMA? Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no traba- lho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento co- mercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto. Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis. PERDI O PRAZO DE REGULARIZA- ÇÃO DAS ARMAS. PODEREI SER ANISTIADO? O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadas- tramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certifi- cados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos. POR QUANTO TEMPO VALERÁ A AUTORIZAÇÃO DE POSSE DE ARMA? O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto COMO FAÇO PARA SOLICITAR O REGISTRO E QUAIS OS DOCU- MENTOS NECESSÁRIOS? Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decre- to nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento pre- enchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. QUANTAS ARMAS POSSO TER REGISTRADAS EM MEU NOME? Não existe limite legal da quanti- dade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presiden- cial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva neces- sidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e compro- var a necessidade de mais, poderá Fuzil Forças Armadas Brasileiras Revista SESVESP 15