MATÉRIA DE CAPA
CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA POSSE DE
ARMA NO PAÍS
DECRETO FOI ASSINADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E JÁ ESTÁ EM VIGOR
O
presidente Jair Bolsonaro
assinou o decreto que flexibi-
liza as regras para a posse de arma
de fogo no país, que já entrou em
vigor. O decreto mudou algumas
regras, como o prazo de renovação
passou para dez anos. Veja também
a Portaria nº 2 da Polícia Federal
e funcionamento do novo Sistema
Nacional de Armas – Sinarm.
Veja abaixo alguns pontos do novo
decreto:
O QUE MUDA COM O DECRETO?
O decreto trata da posse de armas,
ou seja, o cidadão poder ter uma
arma em casa. Com o decreto,
poderá adquirir uma arma quem
morar em cidade ou estado onde
a taxa de homicídios seja superior
a 10 para cada 100 mil habitantes,
morar em áreas rurais, for dono
de estabelecimentos comerciais ou
industriais, militares, for agente
público que exerce funções da área
de segurança pública, administra-
ção penitenciária, integrantes do
sistema socioeducativo lotados nas
unidades de internação, da Agên-
cia Brasileira de Inteligência e no
exercício do poder de polícia admi-
nistrativa e correcional em caráter
permanente ou for colecionador,
atirador e caçador, devidamente
registrado no Exército. Antes, a
necessidade de ter uma arma era
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Revista SESVESP
Presidente Bolsonaro
avaliada e ficava a cargo de um
delegado da Polícia Federal, que
poderia aceitar, ou não, o argumen-
to. O decreto anterior estabelecia
que o registro deveria ser renova-
do a cada três anos, nos casos em
que o Exército é responsável pela
expedição, e a cada cinco anos, nas
situações sob responsabilidade da
Polícia Federal. O decreto publica-
do hoje unifica esses prazos em 10
anos.
QUEM PODERÁ TER A POSSE DE
ARMA?
A posse de arma de fogo de uso
permitido pode ser concedida a
quem atender aos requisitos dos
incisos I a VII do caput do Artigo
12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco
anos;
III - apresentar original e cópia, ou
cópia autenticada, de documento
de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu pedido
de aquisição do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e pe-
riodicamente, a idoneidade e a
inexistência de inquérito policial
ou processo criminal, por meio de
certidões de antecedentes criminais
da Justiça Federal, Estadual, Militar
e Eleitoral, que poderão ser forneci-
das por meio eletrônico;
V - apresentar documento com-