Revista Sesvesp Ed 145 | Page 14

MATÉRIA DE CAPA CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA POSSE DE ARMA NO PAÍS DECRETO FOI ASSINADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E JÁ ESTÁ EM VIGOR O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que flexibi- liza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos. Veja também a Portaria nº 2 da Polícia Federal e funcionamento do novo Sistema Nacional de Armas – Sinarm. Veja abaixo alguns pontos do novo decreto: O QUE MUDA COM O DECRETO? O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administra- ção penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agên- cia Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia admi- nistrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era 14 Revista SESVESP Presidente Bolsonaro avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumen- to. O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renova- do a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publica- do hoje unifica esses prazos em 10 anos. QUEM PODERÁ TER A POSSE DE ARMA? A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004: I - declarar efetiva necessidade; II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos; III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e pe- riodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser forneci- das por meio eletrônico; V - apresentar documento com-