Revista Sesvesp Ed. 136 | Page 18

MATÉRIA DE CAPA so em estabelecimento com funcionamen- to autorizado nos termos desta lei e nos exames de saúde física, mental e psico- técnico, entre outros. Em contrapartida, o vigia, que não está regido pela lei, não pos- sui os mesmos requisitos exigidos, abrindo a hipótese de se apresentar para exercer a função sem estar capacitado. O Presidente do Sindicato de Vigilân- cia de Campinas, Geizo Araújo de Souza, falou sobre o tema considerado delicado, já que têm suscitado questões sobre os perfis profissionais e também no segmento de Segurança Privada, que busca uma al- ternativa para minimizar os riscos dessas “distorções”. “A realidade do mercado de trabalho de vigilância e segurança vem apresentando distorções desde 2014, com sérios danos aos trabalhadores vigilantes profissiona- lizados, pelos quais as empresas de segu- rança e vigilância não tem cuidado com o devido apreço que merecem. O que está ocorrendo - e na nossa visão profissional se incrementará ainda mais, é que o mer- cado de segurança privada tem regredido aceleradamente, buscando outros meios de segurança do patrimônio e de pessoas, advindo daí a busca por novos padrões”, informa. O atual cenário também abre prece- dente para o questionamento sobre ações de supostas empresas clandestinas ou o indicativo de determinadas empresas em encontrar brechas burocráticas, no intuito de contratar profissionais que não estão re- gidos pela Lei 7.102/1983 e – em tese – ter um custo menor com esse tipo de contrata- ção. Outro ponto considerado delicado em meio à discussão. “É preciso cuidado no tratamento de classificação de empresas clandestinas, porque toda atividade econômica, cujas empresas exercem devidamente inscritas na Receita Federal do Brasil através de CNPJ não são efetivamente clandestinas, as quais podem no máximo ser concorren- tes desleais, nada tendo haver na parte bu- rocráica”, limitou-se. IMPACTO NEGATIVO PARA A SEGURANÇA A discussão vai além de ampliar o raio de ação de um profissional e ou limitar o campo de atuação do outro, mas tam- bém passa pelo reflexo econômico que isso pode oferecer às empresas a médio prazo. Ainda que não exista nenhuma estatística oficial, do ponto de vista prá- 18 Revista SESVESP tico é notável a queda na procura pelos serviços de vigilância. “No que entendemos de concorrên- cia do mercado, o impacto desse cenário poderá levar as empresas de segurança à insolvência, não havendo em nosso poder “A realidade do mercado de trabalho de vigilância e segurança vem apresentando distorções desde 2014, com sérios danos aos trabalhadores vigilantes profissionalizados, pelos quais as empresas de segurança e vigilância não tem cuidado com o devido apreço que merecem. O que está ocorrendo - e na nossa visão profissional se incrementará ainda mais, é que o mercado de segurança privada tem regredido aceleradamente, buscando outros meios de segurança do patrimônio e de pessoas, advindo daí a busca por novos padrões” Geizo Araújo de Souza nenhuma estatística que demonstre o ta- manho do impacto, mas a vigilância deve ter perdido algo acima de 40% do número de trabalhadores”, cita Geizo, que também não acredita numa reversão deste cenário com algumas tomadas de decisão. “Não acreditamos nisso (reverter o quadro), considerando que a Constituição Federal garante o direito de igualdade a quem deseja empreender em qualquer cir- cunstância, mas podemos apontar a ques- tão principal da redução de postos de vigi- lância pelos entes públicos privados, que vem ocorrendo por causa da participação de pequenas empresas que não possuem o suporte suficiente para concorrência leal, depredando os preços da mão de obra no mercado de trabalho no segmento de se- gurança”. MUDANÇA DE PADRÃO E PERFIL DAS EMPRESAS Há três anos, quando essa distorção e danos aos trabalhadores teve início, resul- tando em uma reversão de distribuição no mercado do setor, centenas de empresas que prestavam serviços terceirizados se envolveram no segmento de proteção de bens patrimoniais e de pessoas, originando uma substituição considerável no número de vigilantes. De acordo com dados recen- tes, o número de vigilantes, antes 22.000, agora é de 8.000. “Possivelmente o SESVESP desconhe- ce a realidade, mas notamos isso desde 2014, especialmente na região de Campi- nas, onde a força de trabalho das empresas de vigilância e dessas empresas legalmen- te constituídas contam com contingentes de trabalhadores num plano equilibrado de número de empregos, demonstrando que o mercado dá preferência de contratação através das empresas que prestam serviços terceirizados de proteção de bens patrimo- niais, não se vislumbrando mudança de clima”, pontua Geizo. Segundo ele, a concorrência livre des- sas empresas é vista como evolução da terceirização dos serviços em geral, meio e fim, havendo, inclusive na região de Campinas, empresas multinacionais que já substituíram os vigilantes por agentes de segurança. Vale ressaltar que o Ministério do Trabalho (MTE) já há alguns anos traba- lhou avidamente no ajuste da legislação, atualizando os CNAE’s das atividades econômicas, enquanto a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) - insti- tuída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002 - promoveu a con- certação da classificação das atividades profissionais, ambos submetidos à Or- ganização das Nações Unidas (ONU) e a