MATÉRIA DE CAPA
so em estabelecimento com funcionamen-
to autorizado nos termos desta lei e nos
exames de saúde física, mental e psico-
técnico, entre outros. Em contrapartida, o
vigia, que não está regido pela lei, não pos-
sui os mesmos requisitos exigidos, abrindo
a hipótese de se apresentar para exercer a
função sem estar capacitado.
O Presidente do Sindicato de Vigilân-
cia de Campinas, Geizo Araújo de Souza,
falou sobre o tema considerado delicado,
já que têm suscitado questões sobre os
perfis profissionais e também no segmento
de Segurança Privada, que busca uma al-
ternativa para minimizar os riscos dessas
“distorções”.
“A realidade do mercado de trabalho de
vigilância e segurança vem apresentando
distorções desde 2014, com sérios danos
aos trabalhadores vigilantes profissiona-
lizados, pelos quais as empresas de segu-
rança e vigilância não tem cuidado com o
devido apreço que merecem. O que está
ocorrendo - e na nossa visão profissional
se incrementará ainda mais, é que o mer-
cado de segurança privada tem regredido
aceleradamente, buscando outros meios
de segurança do patrimônio e de pessoas,
advindo daí a busca por novos padrões”,
informa.
O atual cenário também abre prece-
dente para o questionamento sobre ações
de supostas empresas clandestinas ou o
indicativo de determinadas empresas em
encontrar brechas burocráticas, no intuito
de contratar profissionais que não estão re-
gidos pela Lei 7.102/1983 e – em tese – ter
um custo menor com esse tipo de contrata-
ção. Outro ponto considerado delicado em
meio à discussão.
“É preciso cuidado no tratamento de
classificação de empresas clandestinas,
porque toda atividade econômica, cujas
empresas exercem devidamente inscritas
na Receita Federal do Brasil através de
CNPJ não são efetivamente clandestinas,
as quais podem no máximo ser concorren-
tes desleais, nada tendo haver na parte bu-
rocráica”, limitou-se.
IMPACTO NEGATIVO
PARA A SEGURANÇA
A discussão vai além de ampliar o raio
de ação de um profissional e ou limitar
o campo de atuação do outro, mas tam-
bém passa pelo reflexo econômico que
isso pode oferecer às empresas a médio
prazo. Ainda que não exista nenhuma
estatística oficial, do ponto de vista prá-
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Revista SESVESP
tico é notável a queda na procura pelos
serviços de vigilância.
“No que entendemos de concorrên-
cia do mercado, o impacto desse cenário
poderá levar as empresas de segurança à
insolvência, não havendo em nosso poder
“A realidade do mercado
de trabalho de vigilância
e segurança vem
apresentando distorções
desde 2014, com
sérios danos aos
trabalhadores vigilantes
profissionalizados,
pelos quais as empresas
de segurança e vigilância
não tem cuidado com o
devido apreço que
merecem. O que está
ocorrendo - e na nossa
visão profissional se
incrementará ainda
mais, é que o mercado
de segurança privada
tem regredido
aceleradamente,
buscando outros meios
de segurança do
patrimônio e de pessoas,
advindo daí a busca por
novos padrões”
Geizo Araújo de Souza
nenhuma estatística que demonstre o ta-
manho do impacto, mas a vigilância deve
ter perdido algo acima de 40% do número
de trabalhadores”, cita Geizo, que também
não acredita numa reversão deste cenário
com algumas tomadas de decisão.
“Não acreditamos nisso (reverter o
quadro), considerando que a Constituição
Federal garante o direito de igualdade a
quem deseja empreender em qualquer cir-
cunstância, mas podemos apontar a ques-
tão principal da redução de postos de vigi-
lância pelos entes públicos privados, que
vem ocorrendo por causa da participação
de pequenas empresas que não possuem o
suporte suficiente para concorrência leal,
depredando os preços da mão de obra no
mercado de trabalho no segmento de se-
gurança”.
MUDANÇA DE PADRÃO
E PERFIL DAS EMPRESAS
Há três anos, quando essa distorção e
danos aos trabalhadores teve início, resul-
tando em uma reversão de distribuição no
mercado do setor, centenas de empresas
que prestavam serviços terceirizados se
envolveram no segmento de proteção de
bens patrimoniais e de pessoas, originando
uma substituição considerável no número
de vigilantes. De acordo com dados recen-
tes, o número de vigilantes, antes 22.000,
agora é de 8.000.
“Possivelmente o SESVESP desconhe-
ce a realidade, mas notamos isso desde
2014, especialmente na região de Campi-
nas, onde a força de trabalho das empresas
de vigilância e dessas empresas legalmen-
te constituídas contam com contingentes
de trabalhadores num plano equilibrado de
número de empregos, demonstrando que
o mercado dá preferência de contratação
através das empresas que prestam serviços
terceirizados de proteção de bens patrimo-
niais, não se vislumbrando mudança de
clima”, pontua Geizo.
Segundo ele, a concorrência livre des-
sas empresas é vista como evolução da
terceirização dos serviços em geral, meio
e fim, havendo, inclusive na região de
Campinas, empresas multinacionais que já
substituíram os vigilantes por agentes de
segurança.
Vale ressaltar que o Ministério do
Trabalho (MTE) já há alguns anos traba-
lhou avidamente no ajuste da legislação,
atualizando os CNAE’s das atividades
econômicas, enquanto a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) - insti-
tuída por portaria ministerial nº. 397, de
9 de outubro de 2002 - promoveu a con-
certação da classificação das atividades
profissionais, ambos submetidos à Or-
ganização das Nações Unidas (ONU) e a