MATÉRIA DE CAPA
A TERCEIRIZAÇÃO DA SEGURANÇA
PRIVADA É UM CAMINHO SEM VOLTA?
NOS ÚLTIMOS ANOS, O SETOR APRESENTOU DISTORÇÕES QUE CAUSARAM SÉRIOS DANOS AOS
TRABALHADORES VIGILANTES PROFISSIONALIZADOS, QUE PERDERAM CERCA DE 40% DO ESPAÇO
NO MERCADO DE TRABALHO
O
mercado de Segurança Privada,
não apenas em São Paulo como
em todo o país, tem apresentado
nos últimos anos um assunto que
tem gerado debates no que diz respeito
aos cuidados e recomendações para ad-
quirir serviços regulamentados e práticas
seguranças na vigilância de patrimônios e
segurança de pessoas. Existe um conflito
entre as funções exercidas por vigilantes e
vigias, com o primeiro sendo muitas ve-
zes preterido, de forma equivocada, pelos
contratantes que não tem conhecimento da
Lei.
Isso porque o vigilante é regido pela
Lei 7.102/1983, sendo considerado apto
para exercer as atividades de vigilância
patrimonial das instituições financeiras e
de outros estabelecimentos, públicos ou
privados, bem como a segurança de pesso-
as físicas; realizar o transporte de valores
ou garantir o transporte de qualquer outro
tipo de carga, além de preencher requisi-
tos como o de ser brasileiro, ter instrução
correspondente à quarta série do primeiro
grau, ter sido aprovado em concurso de
formação de vigilante e realizado o proces-
Revista SESVESP
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