Revista Sesvesp Ed. 136 | Page 17

MATÉRIA DE CAPA A TERCEIRIZAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA É UM CAMINHO SEM VOLTA? NOS ÚLTIMOS ANOS, O SETOR APRESENTOU DISTORÇÕES QUE CAUSARAM SÉRIOS DANOS AOS TRABALHADORES VIGILANTES PROFISSIONALIZADOS, QUE PERDERAM CERCA DE 40% DO ESPAÇO NO MERCADO DE TRABALHO O mercado de Segurança Privada, não apenas em São Paulo como em todo o país, tem apresentado nos últimos anos um assunto que tem gerado debates no que diz respeito aos cuidados e recomendações para ad- quirir serviços regulamentados e práticas seguranças na vigilância de patrimônios e segurança de pessoas. Existe um conflito entre as funções exercidas por vigilantes e vigias, com o primeiro sendo muitas ve- zes preterido, de forma equivocada, pelos contratantes que não tem conhecimento da Lei. Isso porque o vigilante é regido pela Lei 7.102/1983, sendo considerado apto para exercer as atividades de vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pesso- as físicas; realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga, além de preencher requisi- tos como o de ser brasileiro, ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau, ter sido aprovado em concurso de formação de vigilante e realizado o proces- Revista SESVESP 17