Revista Sesvesp Ed. 133 | Page 8

COLUNA JURÍDICA

BENEFÍCIOS E MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

PERCIVAL MARICATO , ADVOGADO DO SESVESP , EXPLICA O QUE MUDA COM A LEI QUE PERMITE QUE TODAS AS ATIVIDADES DENTRO DE UMA EMPRESA POSSAM SER TERCEIRIZADAS
Percival Maricato , advogado do SESVESP

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Projeto de Lei 4.302 , sancionado pelo Presidente da República , Michel Temer , regulariza a terceirização generalizada em todas as atividades e também modifica as regras para o trabalho temporário . Aprovado pela Câmara dos Deputados em março – com 231 votos a favor , 188 contra e oito abstenções –, o texto foi apresentado pela primeira vez em 1998 , durante o governo Fernando Henrique Cardoso .
A lei da terceirização permitirá , entre outras coisas , que todas as atividades dentro de uma empresa possam ser terceirizadas , inclusive na atividade-fim , o que com a legislação anterior não era legal . As regras para o trabalho temporário também serão modificadas .
Para falarmos sobre o assunto do ponto de vista judicial , conversamos com o advogado do SESVESP , Percival Maricato .
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O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO ?
No geral esperamos que a economia , menos amarrada a normas burocráticas , corporativistas e ultrapassadas , possa decolar . Assim , haverá mais clientes , melhor ambiente para as empresas . Como também será melhor para trabalhadores ( empregos , remuneração segura , qualificação ), consumidores , arrecadação fiscal e aumento do PIB .
Haverá mais empresas terceirizando um número maior de produtos , mas evidente que core business , a inteligência , segredos , criação , inovações , projetos , design , cuidados com a marca , dificilmente serão terceirizados .
Um dos artigos diz que essa lei “ não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores , permanecendo as respectivas de trabalho reguladas por legislação especial e subsidiariamente pela CLT ”. Redação confusa , mas que devemos defender como restritiva apenas às relações de trabalho , jamais aos direitos e obrigações nela previstos . Além do texto confuso , existe o princípio constitucional da isonomia . Com mais evidencia não pode vedar o direito da empresa de segurança de tomar serviços de outras empresas , como por exemplo , contratar empresa de limpeza interna , transportadoras , de fornecimento de refeições etc ..
DE QUE FORMA ELA AFETARÁ A VIDA DO EMPRESÁRIO , PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE TRABALHAM DIRETAMENTE COM O PÚBLICO ?
O empresário poderá sentir-se mais seguro na hora de investir . A regulamentação traz segurança jurídica , maior previsibilidade , fatores fundamentais para se definir estratégia , rumos , inovar no produto , ampliar a prestação de serviços .
No trato com o público , diretamente , recomenda-se qualificar ainda mais a mão de obra . Entendo que com a ampla divulgação do que é terceirização , os usuários e o público em geral ficarão mais exigentes e saberão distinguir entre a qualidade do trabalho ou culpa da empresa terceirizada e a da tomadora . No plano jurídico , foi mantida a responsabilidade subsidiária e afastada a solidária .
Por outro giro , acho que a bola agora está com nós , empresários . Não nos interessa ser apenas um país de reprodução , de fabricação , de mão de obra barata . Os empresários têm que impulsionar o desenvolvimento , aprimorar gestão , investir , levar o país a um novo patamar de produção , renda média e qualidade de vida , demonstrar a efetividade disso tudo que acreditamos .
É POSSÍVEL FAZER UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A APROVAÇÃO DA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO COM O AUMENTO DA OFERTA DE EMPREGOS ?
É possível sim . Talvez , não em curto prazo , pois temos uma crise evidente na economia . Mas reduzindo entraves econômicos , ocorre o crescimento econômico e , com o tempo , esse trabalhador , que hoje tem que mendigar trabalho de porta em porta , poderá estar sendo disputado pelas empresas . E todo aumento da procura pelo trabalhador determina aumento de remuneração , crescimento econômico e impulsiona a qualificação . Penso que os trabalhadores deveriam estar discutindo a divisão dos benefícios do desenvolvimento ao invés de travá-lo , por uma visão corporativista , principalmente de sindicatos .
Perceba-se ainda que em vez de precário , o trabalhador terceirizado tem mais segurança . Se a empresa onde ele trabalha quebra , ele poderá