COLUNA JURÍDICA
BENEFÍCIOS E MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO
PERCIVAL MARICATO, ADVOGADO DO SESVESP, EXPLICA O QUE MUDA COM A LEI QUE PERMITE QUE TODAS AS ATIVIDADES DENTRO DE UMA EMPRESA POSSAM SER TERCEIRIZADAS
Percival Maricato, advogado do SESVESP
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Projeto de Lei 4.302, sancionado pelo Presidente da República, Michel Temer, regulariza a terceirização generalizada em todas as atividades e também modifica as regras para o trabalho temporário. Aprovado pela Câmara dos Deputados em março – com 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções –, o texto foi apresentado pela primeira vez em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
A lei da terceirização permitirá, entre outras coisas, que todas as atividades dentro de uma empresa possam ser terceirizadas, inclusive na atividade-fim, o que com a legislação anterior não era legal. As regras para o trabalho temporário também serão modificadas.
Para falarmos sobre o assunto do ponto de vista judicial, conversamos com o advogado do SESVESP, Percival Maricato.
8 Revista SESVESP
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO?
No geral esperamos que a economia, menos amarrada a normas burocráticas, corporativistas e ultrapassadas, possa decolar. Assim, haverá mais clientes, melhor ambiente para as empresas. Como também será melhor para trabalhadores( empregos, remuneração segura, qualificação), consumidores, arrecadação fiscal e aumento do PIB.
Haverá mais empresas terceirizando um número maior de produtos, mas evidente que core business, a inteligência, segredos, criação, inovações, projetos, design, cuidados com a marca, dificilmente serão terceirizados.
Um dos artigos diz que essa lei“ não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas de trabalho reguladas por legislação especial e subsidiariamente pela CLT”. Redação confusa, mas que devemos defender como restritiva apenas às relações de trabalho, jamais aos direitos e obrigações nela previstos. Além do texto confuso, existe o princípio constitucional da isonomia. Com mais evidencia não pode vedar o direito da empresa de segurança de tomar serviços de outras empresas, como por exemplo, contratar empresa de limpeza interna, transportadoras, de fornecimento de refeições etc..
DE QUE FORMA ELA AFETARÁ A VIDA DO EMPRESÁRIO, PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE TRABALHAM DIRETAMENTE COM O PÚBLICO?
O empresário poderá sentir-se mais seguro na hora de investir. A regulamentação traz segurança jurídica, maior previsibilidade, fatores fundamentais para se definir estratégia, rumos, inovar no produto, ampliar a prestação de serviços.
No trato com o público, diretamente, recomenda-se qualificar ainda mais a mão de obra. Entendo que com a ampla divulgação do que é terceirização, os usuários e o público em geral ficarão mais exigentes e saberão distinguir entre a qualidade do trabalho ou culpa da empresa terceirizada e a da tomadora. No plano jurídico, foi mantida a responsabilidade subsidiária e afastada a solidária.
Por outro giro, acho que a bola agora está com nós, empresários. Não nos interessa ser apenas um país de reprodução, de fabricação, de mão de obra barata. Os empresários têm que impulsionar o desenvolvimento, aprimorar gestão, investir, levar o país a um novo patamar de produção, renda média e qualidade de vida, demonstrar a efetividade disso tudo que acreditamos.
É POSSÍVEL FAZER UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A APROVAÇÃO DA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO COM O AUMENTO DA OFERTA DE EMPREGOS?
É possível sim. Talvez, não em curto prazo, pois temos uma crise evidente na economia. Mas reduzindo entraves econômicos, ocorre o crescimento econômico e, com o tempo, esse trabalhador, que hoje tem que mendigar trabalho de porta em porta, poderá estar sendo disputado pelas empresas. E todo aumento da procura pelo trabalhador determina aumento de remuneração, crescimento econômico e impulsiona a qualificação. Penso que os trabalhadores deveriam estar discutindo a divisão dos benefícios do desenvolvimento ao invés de travá-lo, por uma visão corporativista, principalmente de sindicatos.
Perceba-se ainda que em vez de precário, o trabalhador terceirizado tem mais segurança. Se a empresa onde ele trabalha quebra, ele poderá