lista com que as ações são
julgadas. Por quê?
Tanto as reclamadas
quanto os reclamantes
estão sujeitos a ser condenados caso descumpram suas obrigações.
Essas obrigações estão
inseridas nos termos
acordados na CCT e são
respeitados pelos seus
signatários.
Por quais razões a Justiça ignora os termos e
alega a lei maior para
descumprir o que lhe foi
apresentado como documento oficial de tratativas entre
as partes? Por que não reconhecer a equivalência entre
o negociado e o legislado?
Como vemos, as perguntas se acumulam sem que tenhamos resposta para nenhuma delas.
Ocorre que proteger o
empregado não significa
desproteger o patrão. Ambos têm direito a ter seus
argumentos analisados e
suas razões preservadas
à luz do direito.
Há reclamadas merecedoras de condenações,
assim como reclamantes
que se utilizam desse paternalismo para conseguir
indenizações indevidas e,
muitas vezes, até imorais.
O que se espera é que em
ambos os casos haja um
julgamento isento de protecionismos.
Voltando ao tema inicial, já vivemos sob a