Revista Sesvesp Ed. 126 | Page 19

lista com que as ações são julgadas. Por quê? Tanto as reclamadas quanto os reclamantes estão sujeitos a ser condenados caso descumpram suas obrigações. Essas obrigações estão inseridas nos termos acordados na CCT e são respeitados pelos seus signatários. Por quais razões a Justiça ignora os termos e alega a lei maior para descumprir o que lhe foi apresentado como documento oficial de tratativas entre as partes? Por que não reconhecer a equivalência entre o negociado e o legislado? Como vemos, as perguntas se acumulam sem que tenhamos resposta para nenhuma delas. Ocorre que proteger o empregado não significa desproteger o patrão. Ambos têm direito a ter seus argumentos analisados e suas razões preservadas à luz do direito. Há reclamadas merecedoras de condenações, assim como reclamantes que se utilizam desse paternalismo para conseguir indenizações indevidas e, muitas vezes, até imorais. O que se espera é que em ambos os casos haja um julgamento isento de protecionismos. Voltando ao tema inicial, já vivemos sob a