Revista Sesvesp Ed. 126 | Page 15

n DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ASPECTO DA SUCESSÃO butação sobre as receitas de locação é de 11,33%, incluindo o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Já a tributação sobre as receitas de aluguéis de pessoa física é de 27,5%, pela tabela progressiva. A transferência dos bens imóveis propicia redução significativa da carga tributária: tributam-se os rendimentos pela alíquota de 11,33%, contra 27,5% para pessoa física. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS Para pessoa física que aliena um imóvel, a carga tributária é de 15% sobre o ganho de capital auferido, ou seja, o valor da venda subtraído do valor informado na declaração de Imposto de Renda. Na venda de imóvel, a carga tributária para a holding é de 5,93%, mais o adicional, totalizando uma dízima periódica de cerca de 6,73% sobre o valor total da alienação, e não sobre o ganho de capital propriamente dito, como na tributação para pessoa física. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD O ITCMD é um tributo estadual, que incide sobre doações e causa mortis. Na holding, a sucessão realiza-se ainda em vida, o que reduz e elimina os impostos de um futuro processo de inventário dos bens partilhados. Na doação de quotas com reserva de usufruto, a tributação do ITCMD é segregada, e o recolhimento se dá em dois momentos: 1º) na instituição do usufruto, na doação, e 2º) na extinção do usufruto, na causa mortis. Na holding, a família pode se planejar para o recolhimento do tributo. O espólio será reavaliado pelo Estado e tributado sobre o valor de mercado, e o ITCMD deverá ser quitado em parcela única, o que, com a taxa judiciária e os honorários advocatícios, eleva a carga tributária. No estado de São Paulo, por exemplo, a tributação do ITCMD tem alíquota de 4%. Com a baixa arrecadação, alguns estados aumentaram a taxa do tributo, o que deve se repetir em São Paulo. O Conselho Fazendário protocolou no Senado uma proposta para majorar a alíquota até 20%. A Constituição federal prevê aumento de até 8% e muitos estão usando o índice proposto na Assembleia Legislativa estadual, que poderá ser cobrado após 90 dias da sua publicação. Elaborar o planejamento sucessório agora é fundamental, para aproveitar as atuais alíquotas do ITCMD. A sucessão em vida antes da alteração nos índices evitará a majoração sobre a transferência do patrimônio na causa mortis. DOAÇÃO DE QUOTAS COM RESERVA DE USUFRUTO A doação de quotas com reserva de usufruto determinará a divisão do patrimônio entre os herdeiros, e, conforme as cláusulas de restrição, evita-se a dilapidação do patrimônio no curto e médio prazo. O patriarca passa a instituir-se como usufrutuário e administrador, mantendo-se no controle do patrimônio da holding até a sua morte. Todo ato que envolva a sociedade praticado pelos herdeiros sem sua autorização será inválido. Antes do falecimento, é como s H