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EM PAUTA
HOLDING FAMILIAR:
VANTAGENS TRIBUTÁRIAS
E PLANEJAMENTO
SUCESSÓRIO
O
DIEGO VISCARDI
Especialista em sucessão familiar
e governança corporativa do
escritório Marcusso e Visintin
Advogados Associados
14 | Revista SESVESP
planejamento sucessório é uma solução
jurídica que permite à pessoa estabelecer
a sucessão patrimonial e empresarial em
vida, a fim de minimizar conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir a carga
tributária, e a inserção de cláusulas restritivas aos
herdeiros evita a dilapidação dos bens.
Ao se constituir uma sociedade empresarial, o
patrimônio da pessoa física é integralizado no capital social, podendo incluir bens móveis e imóveis,
participações societárias e investimentos. Depois,
transferem-se as quotas da sociedade aos herdeiros por doação, divididas conforme a vontade dos
doadores, respeitando-se os limites legais, com
cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Na condição de usufrutuários e administradores,
os patriarcas manterão o controle e a gestão sobre
a sociedade após a integralização dos bens. Suas
autorizações são obrigatórias em todos os atos
que envolvam a sociedade.
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da holding familiar será composto dos bens pertencentes ao patriarca. As
participações societárias poderão ser integrali-
zadas. A fim de evitar a contaminação do patrimônio imobiliário com o da empresa operacional, recomenda-se dividir o planejamento sucessório: uma empresa gerencia os imóveis, outra
administra as participações societárias. Feito
isso, o patrimônio imobiliário não comunicará
com o risco de sua atividade operacional.
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS – ITBI
O ITBI é um tributo municipal, que tem como
fato gerador a transmissão intervivos, a qualquer
título, de propriedade ou domínio útil de bens
imóveis. Conforme a Constituição federal, o ITBI
não incidirá sobre a integralização de capital social, salvo quando a atividade preponderante dos
bens seja a compra e venda e a locação. Mesmo
que se pague o ITBI, a constituição da holding é
vantajosa, pois esse valor será compensado em
poucos meses, com a redução do pagamento de
Imposto de Renda da Pessoa Física.
n QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
A holding para gerir o patrimônio imobiliário deve ser regida pelo lucro presumido. A tri-