Revista Sesvesp Ed. 126 | Page 14

Shutterstock EM PAUTA HOLDING FAMILIAR: VANTAGENS TRIBUTÁRIAS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO O DIEGO VISCARDI Especialista em sucessão familiar e governança corporativa do escritório Marcusso e Visintin Advogados Associados 14 | Revista SESVESP planejamento sucessório é uma solução jurídica que permite à pessoa estabelecer a sucessão patrimonial e empresarial em vida, a fim de minimizar conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir a carga tributária, e a inserção de cláusulas restritivas aos herdeiros evita a dilapidação dos bens. Ao se constituir uma sociedade empresarial, o patrimônio da pessoa física é integralizado no capital social, podendo incluir bens móveis e imóveis, participações societárias e investimentos. Depois, transferem-se as quotas da sociedade aos herdeiros por doação, divididas conforme a vontade dos doadores, respeitando-se os limites legais, com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Na condição de usufrutuários e administradores, os patriarcas manterão o controle e a gestão sobre a sociedade após a integralização dos bens. Suas autorizações são obrigatórias em todos os atos que envolvam a sociedade. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL O capital social da holding familiar será composto dos bens pertencentes ao patriarca. As participações societárias poderão ser integrali- zadas. A fim de evitar a contaminação do patrimônio imobiliário com o da empresa operacional, recomenda-se dividir o planejamento sucessório: uma empresa gerencia os imóveis, outra administra as participações societárias. Feito isso, o patrimônio imobiliário não comunicará com o risco de sua atividade operacional. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI O ITBI é um tributo municipal, que tem como fato gerador a transmissão intervivos, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Conforme a Constituição federal, o ITBI não incidirá sobre a integralização de capital social, salvo quando a atividade preponderante dos bens seja a compra e venda e a locação. Mesmo que se pague o ITBI, a constituição da holding é vantajosa, pois esse valor será compensado em poucos meses, com a redução do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física. n QUESTÕES TRIBUTÁRIAS LOCAÇÃO DE IMÓVEIS A holding para gerir o patrimônio imobiliário deve ser regida pelo lucro presumido. A tri-