PENSATA
TERCEIRIZAÇÃO NÃO É
RETROCESSO, É EVOLUÇÃO
M
JEFERSON FURLAN NAZÁRIO
Presidente da Federação Nacional das Empresas de
Segurança e Transporte de Valores (FENAVIST)
18 | Revista SESVESP
uito tem se falado sobre
a terceirização. Quem é
contrário à medida alega que a regulamentação
vai sucatear os trabalhos e diminuir o
salário dos funcionários. No entanto,
enquanto uns a definem como um retrocesso, eu afirmo que é evolução. E
explicarei o porquê.
Dos países considerados de Primeiro Mundo, cerca de 90% mantêm serviços terceirizados em todas as frentes de trabalho. Além disso, não existe
a discriminação nem a alienação sobre o tema, como ocorre no Brasil.
Um dos principais benefícios que a
lei proporciona aos funcionários é o
mecanismo para evitar calotes. Ou seja,
o trabalhador terá proteção da empresa contratante e da contratada. Caso
o contrato seja rescindido por alguma
das partes, o funcionário não será prejudicado com a falta de pagamento.
Com cerca de 80% dos artigos
do Projeto de Lei 4.330/2004 referindo-se aos direitos dos trabalhadores, a legislação permitirá ao
funcionário terceirizado as mesmas
condições de uso do refeitório, ambulatório, transporte interno, treinamento e segurança do ambiente
que as dos outros empregados. A
manutenção de salário em caso de
sucessão de empresas também estará garantida em lei.
Com a regulamentação, assim como
acontece c