Revista Sesvesp ED. 123 - 2015 | Seite 18

PENSATA TERCEIRIZAÇÃO NÃO É RETROCESSO, É EVOLUÇÃO M JEFERSON FURLAN NAZÁRIO Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (FENAVIST) 18 | Revista SESVESP uito tem se falado sobre a terceirização. Quem é contrário à medida alega que a regulamentação vai sucatear os trabalhos e diminuir o salário dos funcionários. No entanto, enquanto uns a definem como um retrocesso, eu afirmo que é evolução. E explicarei o porquê. Dos países considerados de Primeiro Mundo, cerca de 90% mantêm serviços terceirizados em todas as frentes de trabalho. Além disso, não existe a discriminação nem a alienação sobre o tema, como ocorre no Brasil. Um dos principais benefícios que a lei proporciona aos funcionários é o mecanismo para evitar calotes. Ou seja, o trabalhador terá proteção da empresa contratante e da contratada. Caso o contrato seja rescindido por alguma das partes, o funcionário não será prejudicado com a falta de pagamento. Com cerca de 80% dos artigos do Projeto de Lei 4.330/2004 referindo-se aos direitos dos trabalhadores, a legislação permitirá ao funcionário terceirizado as mesmas condições de uso do refeitório, ambulatório, transporte interno, treinamento e segurança do ambiente que as dos outros empregados. A manutenção de salário em caso de sucessão de empresas também estará garantida em lei. Com a regulamentação, assim como acontece c