Revista Sesvesp ED. 123 - 2015 | Page 16

EM FOCO MAJOR OLIMPIO, deputado federal (PDT-SP) ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA: COMPROMISSO E NECESSIDADE PÚBLICA E ste é meu primeiro mandato como deputado federal. O trabalho em Brasília (DF) difere muito da esfera estadual na qual eu atuava. A dinâmica é veloz e nossa responsabilidade, ainda maior. Temos na Câmara uma Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei (PL) nº 4.238, de 2012, do Senado Federal, que “altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores”, e apensados – PL 423.812 em andamento. 16 | Revista SESVESP Focam-se os esforços em duas frentes básicas: a principal versa sobre o piso nacional do vigilante e, por pertinência, foram também apensados a esse projeto todos os outros que versam sobre a justa e necessária atualização da legislação da segurança privada no Brasil. A legislação atual está defasada em relação às necessidades, evolução e importância da segurança privada no país. Nos últimos meses, cobrei publicamente (uma delas, no plenário do Congresso) o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Em 2010, por ocasião da campanha presidencial, ele comprometeu-se a aderir à atualização da legislação com o Estatuto da Segurança Privada. Quando questionado por mim, o ministro disse que eu estava 95% certo, admitindo que houve um compromisso, não cumprido, de que teríamos um Estatuto da Segurança Privada para a Copa do Mundo de 2014. Disse e cobrei, da minha forma enfática e até pouco gentil, por acreditar que tolerância tem limite e por conhecer bem o cenário da segurança privada, que sempre me apoiou (e falo de empresários, executivos e vigilantes) e cuja urgência é real. No espírito dessa Comissão Especial, da qual faço parte, nessa comunhão de esforços que não distingue empregado e empregador, lutamos por essa atualização. Ao responder