EM FOCO
MAJOR OLIMPIO, deputado federal (PDT-SP)
ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA:
COMPROMISSO E NECESSIDADE PÚBLICA
E
ste é meu primeiro mandato como deputado federal.
O trabalho em Brasília (DF)
difere muito da esfera estadual na qual eu atuava. A dinâmica é
veloz e nossa responsabilidade, ainda maior.
Temos na Câmara uma Comissão
Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei (PL) nº 4.238,
de 2012, do Senado Federal, que “altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1983, para dispor sobre
o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares
que explorem serviços de vigilância e
transporte de valores”, e apensados –
PL 423.812 em andamento.
16 | Revista SESVESP
Focam-se os esforços em duas frentes
básicas: a principal versa sobre o piso
nacional do vigilante e, por pertinência,
foram também apensados a esse projeto todos os outros que versam sobre a
justa e necessária atualização da legislação da segurança privada no Brasil. A
legislação atual está defasada em relação às necessidades, evolução e importância da segurança privada no país.
Nos últimos meses, cobrei publicamente (uma delas, no plenário
do Congresso) o ministro da Justiça
José Eduardo Cardozo. Em 2010, por
ocasião da campanha presidencial,
ele comprometeu-se a aderir à atualização da legislação com o Estatuto
da Segurança Privada.
Quando questionado por mim, o
ministro disse que eu estava 95%
certo, admitindo que houve um compromisso, não cumprido, de que teríamos um Estatuto da Segurança
Privada para a Copa do Mundo de
2014. Disse e cobrei, da minha forma
enfática e até pouco gentil, por acreditar que tolerância tem limite e por
conhecer bem o cenário da segurança privada, que sempre me apoiou (e
falo de empresários, executivos e vigilantes) e cuja urgência é real.
No espírito dessa Comissão Especial, da qual faço parte, nessa comunhão de esforços que não distingue
empregado e empregador, lutamos
por essa atualização. Ao responder