Revista Sesvesp ED. 123 - 2015 | 页面 15

LICITAÇÃO Istock de posto/escala, valor homologado e valor limite (SLTI). SLTI ORIENTA GESTORES SOBRE VALORES LIMITES DE VIGILÂNCIA Iniciativa objetiva a exequibilidade da contratação de serviços N em mais, nem menos: o ideal é que os preços propostos nas licitações para contratação de serviços de vigilância e limpeza obedeçam aos parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP). Atualizados anualmente, os valores em vigor para 2015 foram apresentados pela Portaria nº 6, de 31 de março de 2015, divididos em três categorias básicas, no caso dos vigilantes: posto 12x36 horas diurno; 12x36 horas noturno; e 44 horas semanais. “Eles variam de estado para estado, a fim de garantir os preços de mercado de cada região, pois há diferenças nos valores de ISS e de convenções coletivas, por exemplo”, afirma Diogo Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados. “Já nas licitações dos órgãos estaduais em São Paulo, segue-se a tabela descrita no Caderno Técnico de Serviços Terceirizáveis (CADTERC).” Trata-se de um estudo oficial do governo estadual, com valores máximos e mínimos, traçado com os mesmos objetivos dos parâmetros estabelecidos pela SLTI/MP. A orientação objetiva garantir a exequibilidade da contratação, isto é, que os valores realmente cubram os custos do serviço e não sejam excessivos nem insuficientes para sua realização. Para aperfeiçoar o processo de composição dos valores divulgados no portal Compras Governamentais, os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG - administração pública direta, autarquias e fundações públicas), que participam de licitações homologadas nas quais existam propostas com valores acima dos estipulados no “cenário máximo” ou com valores situados abaixo dos previstos no “cenário de atenção”, devem informar o ocorrido à SLTI/MP (e-mail: delog@planejamento. gov.br), mencionando a Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), o número do pregão, município/UF, tipo VALORES ASSIMILADOS O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), promoveu estudos sobre os fatores, parâmetros e outros elementos que compõem os custos dos serviços de vigilância e de limpeza e conservação contratados pela administração federal, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União, que subsidia a definição dos valores para contratação desde 2010. Os valores referenciais ou valores limites são os limites máximos e mínimos de preços a ser observados pelos órgãos/ entidades da administração integrantes do SISG. Eles foram estabelecidos observando as peculiaridades, as convenções coletivas e os parâmetros estatísticos próprios de cada unidade da federação. Contudo, tais fatores consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução dos serviços, que representem custos adicionais. “Se isso ocorrer, é possível incluir no preço da proposta final, mas deixando bem claro ao que se referem”, adverte Akashi. “Vale lembrar que, descontando-se o adicional, o valor final da proposta deve estar dentro dos parâmetros estabelecidos, sob pena de desclassificação.” DIOGO AKASHI, do escritório Maricato Advogados Associados, explica iniciativa da SLTI Revista SESVESP | 15