LICITAÇÃO
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de posto/escala, valor homologado e
valor limite (SLTI).
SLTI ORIENTA GESTORES
SOBRE VALORES
LIMITES
DE
VIGILÂNCIA
Iniciativa objetiva a exequibilidade da contratação de serviços
N
em mais, nem menos: o ideal
é que os preços propostos nas
licitações para contratação de
serviços de vigilância e limpeza obedeçam aos parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SLTI/MP). Atualizados anualmente,
os valores em vigor para 2015 foram
apresentados pela Portaria nº 6, de 31
de março de 2015, divididos em três categorias básicas, no caso dos vigilantes:
posto 12x36 horas diurno; 12x36 horas
noturno; e 44 horas semanais.
“Eles variam de estado para estado, a
fim de garantir os preços de mercado de
cada região, pois há diferenças nos valores de ISS e de convenções coletivas, por
exemplo”, afirma Diogo Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados.
“Já nas licitações dos órgãos estaduais
em São Paulo, segue-se a tabela descrita
no Caderno Técnico de Serviços Terceirizáveis (CADTERC).” Trata-se de um
estudo oficial do governo estadual, com
valores máximos e mínimos, traçado
com os mesmos objetivos dos parâmetros estabelecidos pela SLTI/MP.
A orientação objetiva garantir a exequibilidade da contratação, isto é, que
os valores realmente cubram os custos
do serviço e não sejam excessivos nem
insuficientes para sua realização.
Para aperfeiçoar o processo de composição dos valores divulgados no portal Compras Governamentais, os órgãos
integrantes do Sistema de Serviços
Gerais (SISG - administração pública
direta, autarquias e fundações públicas), que participam de licitações homologadas nas quais existam propostas
com valores acima dos estipulados no
“cenário máximo” ou com valores situados abaixo dos previstos no “cenário de
atenção”, devem informar o ocorrido à
SLTI/MP (e-mail: delog@planejamento.
gov.br), mencionando a Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), o
número do pregão, município/UF, tipo
VALORES ASSIMILADOS
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), em parceria com
a Fundação Instituto de Administração
(FIA), promoveu estudos sobre os fatores, parâmetros e outros elementos
que compõem os custos dos serviços de
vigilância e de limpeza e conservação
contratados pela administração federal,
atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União, que subsidia a
definição dos valores para contratação
desde 2010.
Os valores referenciais ou valores limites são os limites máximos e mínimos de
preços a ser observados pelos órgãos/
entidades da administração integrantes
do SISG. Eles foram estabelecidos observando as peculiaridades, as convenções
coletivas e os parâmetros estatísticos
próprios de cada unidade da federação.
Contudo, tais fatores consideram
apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades
excepcionais na execução dos serviços,
que representem custos adicionais. “Se
isso ocorrer, é possível incluir no preço
da proposta final, mas deixando bem
claro ao que se referem”, adverte Akashi.
“Vale lembrar que, descontando-se o
adicional, o valor final da proposta deve
estar dentro dos parâmetros estabelecidos, sob pena de desclassificação.”
DIOGO AKASHI, do escritório Maricato
Advogados Associados, explica iniciativa da SLTI
Revista SESVESP | 15