ENTREVISTA
VOLTA ÀS ORIGENS
A Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada e a Portaria 485
RS: As decisões criavam jurisprudência?
Teoricamente, deveriam criar jurisprudência, porque enquanto estava
no âmbito do Ministério da Justiça, até
1995, o gabinete expedia um comunicado de cada decisão, que era enviado
para todos os órgãos policiais envolvidos. Todos tomavam ciência da regulamentação, sem margem para os ‘achismos’, facilitando assim o entendimento
e, consequentemente, a aplicabilidade
da lei, era bem verticalizado.
C
om mais de 40 anos no ramo
de consultoria para empresas
de segurança privada, o empresário Vagner Jorge, diretor-executivo da DataSafe Mercantil e
Serviços, é figura em alta conta entre
as entidades mais representativas do
setor no país, sobretudo pela conduta
ética e dedicação para fortalecer a atividade. Aqui, ele comenta a trajetória
da CCASP, do berço à Portaria 485, e
aponta como resgatar sua relevância
original: “Só com a mudança da lei”.
Revista SESVESP: Quando e por
que foi criada a Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP) e quem participava?
Foi criada logo após a promulgação
da Lei nº 7.102/83, em 1986, no âmbito e coordenação do Ministério da
Justiça, com a participação de todos
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os atores ligados à área. Até então,
em nível nacional, tínhamos apenas
o Decreto nº 1.034/69, que definia as
condições para aquisição de armas e
munições, sob a égide e controle do
Exército, e, nos Estados, as secretarias
de Segurança Pública estabeleciam as
normas para o funcionamento. Com a
nova lei e a regulamentação nacional,
começaram a surgir os conflitos, então, a oportuna criação da Comissão
Nacional Executiva para Assuntos de
Vigil