da poderá atingir o fim a que se destina
plenamente! Indiscutivelmente, não podemos ignorar o poder do Estado, por
seu órgão fiscalizador, a Polícia Federal;
no entanto, o equilíbrio é imprescindível, pois o administrado, no caso, é o
hipossuficiente. É o que diz a lei: somos
os mais fracos, então precisamos que o
Estado nos apoie. O fiscalizador, como
o magistrado, está lá para promover o
equilíbrio entre administrados e administradores. Exemplo clássico, a exigência de certidões de tributos.
cessos punitivos. Esse volume, associado à troca de muitos dos membros
experientes, foi dificultando também a
discussão mais técnica.
o direito de recorrer administrativamente ao ministro da Justiça. Ou seja, o grau
de recurso termina onde começa, na
própria Polícia Federal. Ela faz o regulamento, aplica a punição, analisa a defesa
e também julga o recurso, lembrando
que suas decisões são obrigatoriamente
vinculadas à legalidade estrita.
julgando apenas o cancelamento de um
contrato da empresa, enquanto, de fato,
tratava-se de aplicação da pena capital.
RS: O senhor pode detalhar?
As portarias anteriores exigiam das
empresas as certidões tributárias para
renovar a autorização para funcionamento. Mas a Justiça diz que isso é sansão política. Quem deve tributos não
pode trabalhar? Ora, se não trabalhar
não tem como pagar as dívidas e cumprir com a missão de produzir riquezas.
Isso foi tão discutido, inclusive na Justiça, com tantas decisões favoráveis ao
administrado, que essa exigência foi por
terra, com manifestação do próprio Ministério da Justiça. Mas, com o passar do
tempo, a CCASP foi encolhendo em suas
atribuições. Outro exemplo é a Portaria
nº 195/2009, que retirou das empresas
RS: Qual é o volume de trabalho da
comissão?
De acordo com manifestação da presidência da CCASP, durante a reunião
de 27 de maio passado, havia um estoque de aproximadamente 12 mil pro-
RS: Qual é a razão da substituição?
Houve uma mudança de postura da
administração, pois, em que pese o regimento interno da CCASP determinar
três anos de mandato, com a possibilidade de recondução por igual período,
em face da dificuldade das entidades
em formar pessoal para essa representação, tal exigência sempre foi relevada,
sendo mantidos os indicados das entidades. Imagine, nas reuniões têm sido
pautados mais de 1.500 processos, que
precisam ser lidos pelos representantes,
sem perder a visão institucional e, nos
casos de dúvida, pesquisar a legislação e
os precedentes antes de apresentar sua
posição à entidade que representa para
validação do voto! Ao final da 98ª reunião, a presidência entregou ofício para
a maioria dos membros, determinando
a nomeação de novo representante, o
que certamente enfraqueceu a CCASP.
Apenas como exemplo, na discussão de
um processo de cancelamento da autorização de uma sólida empresa, um
dos membros entendeu que se estava
RS: E a Portaria nº 485/2015, o que
trouxe de novo?
Nada. Os direitos dos membros
nela relacionados são os já consagrados na Constituição, na Lei nº
9.784/99, que rege o processo administrativo, e na própria Carta de
Serviços da Polícia Federal.
RS: Ela não acrescentou direitos,
mas tirou?
Sim, a Portaria 485 excluiu a efetiva
participação do administrado na discussão e votação dos processos punitivos,
um direito vigente há quase 30 anos. O
processo administrativo sancionador
passa a ser conduzido exclusivamente
pelo Poder Executivo, pois o administrado perdeu o direito de manifestação
via entidade representativa de classe.
Exemplo: perdeu o direito à retirada de
pauta para apresentação de voto escrito, mais elaborado, em que pese serem
apenas alguns dias a mais, em processos
que duram anos. Na 103ª reunião, ante-
rior à referida Portaria, foram retirados
de pauta apenas 13 dos 1.558 processos
pautados para julgamento, dos quais 6 o
foram pela própria CGCSP. O que isso representa no estoque de 12 mil processos? Conforme o parágrafo 1º do artigo
2º da Portaria, o que era voto na fase
do julgamento passou a ser mera manifestação no trâmite, matéria ainda não
regulamentada. Ora, manifestação não
é o mesmo que voto. Às vezes, tenho a
sensação de que a maioria das pessoas
não tem noção real do que é a CCASP,
cujas decisões podem afetar a vida de
pessoas, empresas e da própria sociedade. Por isso, defendo que as questões
sejam discutidas abertamente, disponibilizadas na internet; a sociedade tem
de conhecer, participar. Ganham todos.
RS: Qual é a saída para que a comissão volte a ter o status do início?
Só com a mudança da lei