Revista Sesvesp ED. 123 - 2015 | Page 11

da poderá atingir o fim a que se destina plenamente! Indiscutivelmente, não podemos ignorar o poder do Estado, por seu órgão fiscalizador, a Polícia Federal; no entanto, o equilíbrio é imprescindível, pois o administrado, no caso, é o hipossuficiente. É o que diz a lei: somos os mais fracos, então precisamos que o Estado nos apoie. O fiscalizador, como o magistrado, está lá para promover o equilíbrio entre administrados e administradores. Exemplo clássico, a exigência de certidões de tributos. cessos punitivos. Esse volume, associado à troca de muitos dos membros experientes, foi dificultando também a discussão mais técnica. o direito de recorrer administrativamente ao ministro da Justiça. Ou seja, o grau de recurso termina onde começa, na própria Polícia Federal. Ela faz o regulamento, aplica a punição, analisa a defesa e também julga o recurso, lembrando que suas decisões são obrigatoriamente vinculadas à legalidade estrita. julgando apenas o cancelamento de um contrato da empresa, enquanto, de fato, tratava-se de aplicação da pena capital. RS: O senhor pode detalhar? As portarias anteriores exigiam das empresas as certidões tributárias para renovar a autorização para funcionamento. Mas a Justiça diz que isso é sansão política. Quem deve tributos não pode trabalhar? Ora, se não trabalhar não tem como pagar as dívidas e cumprir com a missão de produzir riquezas. Isso foi tão discutido, inclusive na Justiça, com tantas decisões favoráveis ao administrado, que essa exigência foi por terra, com manifestação do próprio Ministério da Justiça. Mas, com o passar do tempo, a CCASP foi encolhendo em suas atribuições. Outro exemplo é a Portaria nº 195/2009, que retirou das empresas RS: Qual é o volume de trabalho da comissão? De acordo com manifestação da presidência da CCASP, durante a reunião de 27 de maio passado, havia um estoque de aproximadamente 12 mil pro- RS: Qual é a razão da substituição? Houve uma mudança de postura da administração, pois, em que pese o regimento interno da CCASP determinar três anos de mandato, com a possibilidade de recondução por igual período, em face da dificuldade das entidades em formar pessoal para essa representação, tal exigência sempre foi relevada, sendo mantidos os indicados das entidades. Imagine, nas reuniões têm sido pautados mais de 1.500 processos, que precisam ser lidos pelos representantes, sem perder a visão institucional e, nos casos de dúvida, pesquisar a legislação e os precedentes antes de apresentar sua posição à entidade que representa para validação do voto! Ao final da 98ª reunião, a presidência entregou ofício para a maioria dos membros, determinando a nomeação de novo representante, o que certamente enfraqueceu a CCASP. Apenas como exemplo, na discussão de um processo de cancelamento da autorização de uma sólida empresa, um dos membros entendeu que se estava RS: E a Portaria nº 485/2015, o que trouxe de novo? Nada. Os direitos dos membros nela relacionados são os já consagrados na Constituição, na Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo, e na própria Carta de Serviços da Polícia Federal. RS: Ela não acrescentou direitos, mas tirou? Sim, a Portaria 485 excluiu a efetiva participação do administrado na discussão e votação dos processos punitivos, um direito vigente há quase 30 anos. O processo administrativo sancionador passa a ser conduzido exclusivamente pelo Poder Executivo, pois o administrado perdeu o direito de manifestação via entidade representativa de classe. Exemplo: perdeu o direito à retirada de pauta para apresentação de voto escrito, mais elaborado, em que pese serem apenas alguns dias a mais, em processos que duram anos. Na 103ª reunião, ante- rior à referida Portaria, foram retirados de pauta apenas 13 dos 1.558 processos pautados para julgamento, dos quais 6 o foram pela própria CGCSP. O que isso representa no estoque de 12 mil processos? Conforme o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria, o que era voto na fase do julgamento passou a ser mera manifestação no trâmite, matéria ainda não regulamentada. Ora, manifestação não é o mesmo que voto. Às vezes, tenho a sensação de que a maioria das pessoas não tem noção real do que é a CCASP, cujas decisões podem afetar a vida de pessoas, empresas e da própria sociedade. Por isso, defendo que as questões sejam discutidas abertamente, disponibilizadas na internet; a sociedade tem de conhecer, participar. Ganham todos. RS: Qual é a saída para que a comissão volte a ter o status do início? Só com a mudança da lei