ALERTA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
ESTABELECE NORMAS DE
EXAME PSICOLÓGICO
Foto: Divulgação
Empresas devem estar atentas às novas exigências
CENTROS DE FORMAÇÃO que aplicam exames devem estar de acordo com especificações
Instrução Normativa (IN) do Departamento de Polícia Federal nº
78 pede a atenção das empresas de
segurança privada. O alerta é justificado pelas novas regras da IN, elaborada em
substituição a de nº 70, instituída em 2013 e
suspensa naquele mesmo ano.
A IN 78, que passou a vigorar neste ano,
estabelece que o exercício da profissão de
vigilante passa, necessariamente, por exame
de aptidão aplicado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, além de exigir que
os centros de formação que aplicam esses
testes estejam de acordo com uma série de
especificações previstas. Antes dessa norma,
os exames eram realizados somente em clínicas de psicologia.
A
24 | Revista SESVESP
“É necessário que os empresários estejam
atentos ao atendimento, por parte dos centros
de formação, de todas essas exigências. Caso
contrário, estarão infringindo a lei”, comenta
Frederico Muniz Junqueira de Almeida, diretor de Cursos de Formação do Sesvesp.
Entre as novas regras, está a que estabelece
que os psicólogos deverão observar as características de personalidade definidas para o
usuário de arma de fogo e para o vigilante. Para
esses últimos, os indicadores psicológicos que
atestam a aptidão para a função preveem, entre
outros, autocontrole, concentração e decisão.
Para verificar essas habi YY\