Revista Sesvesp Ed. 119 - 2014 | Page 24

ALERTA INSTRUÇÃO NORMATIVA ESTABELECE NORMAS DE EXAME PSICOLÓGICO Foto: Divulgação Empresas devem estar atentas às novas exigências CENTROS DE FORMAÇÃO que aplicam exames devem estar de acordo com especificações Instrução Normativa (IN) do Departamento de Polícia Federal nº 78 pede a atenção das empresas de segurança privada. O alerta é justificado pelas novas regras da IN, elaborada em substituição a de nº 70, instituída em 2013 e suspensa naquele mesmo ano. A IN 78, que passou a vigorar neste ano, estabelece que o exercício da profissão de vigilante passa, necessariamente, por exame de aptidão aplicado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, além de exigir que os centros de formação que aplicam esses testes estejam de acordo com uma série de especificações previstas. Antes dessa norma, os exames eram realizados somente em clínicas de psicologia. A 24 | Revista SESVESP “É necessário que os empresários estejam atentos ao atendimento, por parte dos centros de formação, de todas essas exigências. Caso contrário, estarão infringindo a lei”, comenta Frederico Muniz Junqueira de Almeida, diretor de Cursos de Formação do Sesvesp. Entre as novas regras, está a que estabelece que os psicólogos deverão observar as características de personalidade definidas para o usuário de arma de fogo e para o vigilante. Para esses últimos, os indicadores psicológicos que atestam a aptidão para a função preveem, entre outros, autocontrole, concentração e decisão. Para verificar essas habi YY\