milhares de brigadistas e porteiros
e sistemas eletrônicos de segurança,
fazendo uso com maestria da internet, das redes sociais, dos circuitos
de CFTV e dos centros de monitoramento. O primeiro passo da evolução é a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, contido no governo
federal desde 2010, em que pese a
amadurecida discussão do seu texto,
em que se inclui o tema em questão.
As áreas em que a segurança privada pode atuar, além das atividades
intramuros, do transporte de valores, escolta armada e guarda-costas
(Lei 7.102/83), são no controle dos
sistemas eletrônicos de segurança
e de sua interface com os centros
de comando e controle policiais, na
atuação em estádios e shows, presídios, patrulhamento aquaviário e rural, bem como no patrulhamento de
bairros, condomínios residenciais e
empresarias e florestas.
A oportunidade para a segurança
privada está posta para transcender o
conceito de atividade complementar
e se enquadrar como membro ativo
na defesa social, ajudando as autoridades policiais em vários domínios. A
evolução no campo político e no embasamento teórico constitucional passa muito pelo entendimento de que
a polícia pública será mais gestora e
menos executora e a segurança privada, mais executora e técnica. Nesse
novo desenho, a segurança passa a
ser partilhada, com controle estatal
de interesse específico e o mercado
da segurança privada monitorado por
institutos de autorregulação.
A gigantesca contribuição que a
segurança privada pode trazer à defesa social não deve reduzir as responsabilidades nem a atuação do
poder público na fiscalização das
empresas nos itens de interesse público. O papel da Polícia Federal nesse domínio é fundamental e deve,
mesmo, ser reforçado. A garantia de
credibilidade e de boas práticas das
empresas de segurança privada é o
bom caminho para que o Estado possa ter melhor desempenho na defesa
social e consiga maiores resultados
na redução da criminalidade.
Revista SESVESP | 23
Foto: Istock
O conceito de defesa social é mais
abrangente do que o de segurança
pública e não está restrito somente
à atuação das polícias na manutenção da ordem pública e na apuração
de crimes, mas busca proximidade
com o cidadão para a garantia dos
direitos individuais e coletivos, o desenvolvimento social, o amparo nas
calamidades e grandes desastres.
As forças policiais não cresceram,
não se instrumentalizaram de acordo com o aumento e os avanços da
criminalidade, entranhada em todos
os patamares, e não têm volume suficiente para dar uma resposta aos
problemas de proteção da população
e do bem público como um todo. A
máquina pública, por sua característica burocrática, fica com a velocidade diminuída para acompanhar os
acontecimentos do dia a dia, numa
sociedade interligada e multidisciplinar. Enquanto o governo trata o tema
da segurança privada de forma monodisciplinar, as relações sociais e o
mercado têm trato interdependente.
Por esse cenário, a sociedade civil
está vocacionada para assumir parte
do controle da segurança, pelo sistema misto de autorregulação. Como é
o caso de o setor econômico poder
criar institutos de autorregulação
do mercado, como são hoje o papel
do Cade e o do Crea. O atributo de
ser misto requer que a Polícia Federal continue como órgão regulador
estatal, nas questões que são de interesse exclusivo do Estado, como o
controle de CNPJ, armas e produtos
controlados; o controle e a fiscalização da atividade econômica de segurança privada ficariam a cargo de
um órgão autorregulador.
Na seara da defesa social, a segurança privada passaria a ser mais
um membro do sistema, contribuindo, com trabalho nos espaços privados, com seus 663 mil vigilantes,