Revista Sesvesp Ed. 119 - 2014 | Page 23

milhares de brigadistas e porteiros e sistemas eletrônicos de segurança, fazendo uso com maestria da internet, das redes sociais, dos circuitos de CFTV e dos centros de monitoramento. O primeiro passo da evolução é a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, contido no governo federal desde 2010, em que pese a amadurecida discussão do seu texto, em que se inclui o tema em questão. As áreas em que a segurança privada pode atuar, além das atividades intramuros, do transporte de valores, escolta armada e guarda-costas (Lei 7.102/83), são no controle dos sistemas eletrônicos de segurança e de sua interface com os centros de comando e controle policiais, na atuação em estádios e shows, presídios, patrulhamento aquaviário e rural, bem como no patrulhamento de bairros, condomínios residenciais e empresarias e florestas. A oportunidade para a segurança privada está posta para transcender o conceito de atividade complementar e se enquadrar como membro ativo na defesa social, ajudando as autoridades policiais em vários domínios. A evolução no campo político e no embasamento teórico constitucional passa muito pelo entendimento de que a polícia pública será mais gestora e menos executora e a segurança privada, mais executora e técnica. Nesse novo desenho, a segurança passa a ser partilhada, com controle estatal de interesse específico e o mercado da segurança privada monitorado por institutos de autorregulação. A gigantesca contribuição que a segurança privada pode trazer à defesa social não deve reduzir as responsabilidades nem a atuação do poder público na fiscalização das empresas nos itens de interesse público. O papel da Polícia Federal nesse domínio é fundamental e deve, mesmo, ser reforçado. A garantia de credibilidade e de boas práticas das empresas de segurança privada é o bom caminho para que o Estado possa ter melhor desempenho na defesa social e consiga maiores resultados na redução da criminalidade. Revista SESVESP | 23 Foto: Istock O conceito de defesa social é mais abrangente do que o de segurança pública e não está restrito somente à atuação das polícias na manutenção da ordem pública e na apuração de crimes, mas busca proximidade com o cidadão para a garantia dos direitos individuais e coletivos, o desenvolvimento social, o amparo nas calamidades e grandes desastres. As forças policiais não cresceram, não se instrumentalizaram de acordo com o aumento e os avanços da criminalidade, entranhada em todos os patamares, e não têm volume suficiente para dar uma resposta aos problemas de proteção da população e do bem público como um todo. A máquina pública, por sua característica burocrática, fica com a velocidade diminuída para acompanhar os acontecimentos do dia a dia, numa sociedade interligada e multidisciplinar. Enquanto o governo trata o tema da segurança privada de forma monodisciplinar, as relações sociais e o mercado têm trato interdependente. Por esse cenário, a sociedade civil está vocacionada para assumir parte do controle da segurança, pelo sistema misto de autorregulação. Como é o caso de o setor econômico poder criar institutos de autorregulação do mercado, como são hoje o papel do Cade e o do Crea. O atributo de ser misto requer que a Polícia Federal continue como órgão regulador estatal, nas questões que são de interesse exclusivo do Estado, como o controle de CNPJ, armas e produtos controlados; o controle e a fiscalização da atividade econômica de segurança privada ficariam a cargo de um órgão autorregulador. Na seara da defesa social, a segurança privada passaria a ser mais um membro do sistema, contribuindo, com trabalho nos espaços privados, com seus 663 mil vigilantes,