Revista Sesvesp Ed. 119 - 2014 | Page 14

APOIO PRÓXIMO DESAFIO é ganhar o Campeonato Brasileiro impedidos a contratação de vigilantes com necessidades especiais e, portanto, o cumprimento adequado da lei que prevê cotas de admissão de pessoas com deficiência”, completa. Nesse sentido, o termo do Sesvesp com a SRTE procurou uma solução que permitisse que as empresas de segurança privada se adequassem às duas leis, tanto a que exige vigilantes plenamente qualificados como aquela que prevê a contratação de pessoas com deficiência. Assim, além de as empresas contratarem uma cota de profissionais com esse perfil em suas áreas administrativas, o Sesvesp, por meio das empresas que aderiram ao projeto, também investe no desenvolvimento de pessoas com deficiência por meio de práticas esportivas adaptadas. Essa iniciativa não abrange apenas o patrocínio do Magic Hands por intermédio de parceria com a ADD, mas também de outras equipes treinadas pela Associação Paradesportiva JR Ferraz, pelo Instituto Mara Gabrili e pelo Clube de Paraplégicos de São Paulo. Além disso, o Sesvesp mantém parceria com o Instituto Hippocampus de Psicologia (IHPSI), uma consultoria em 14 | Revista SESVESP gestão de recursos humanos com ênfase em pessoas com deficiência e sua acessibilidade. Esse trabalho consiste no preparo de pessoas com deficiência para que possam assumir cargos como assistentes administrativos, em cursos ministrados pelo próprio instituto, e já possibilitou a qualificação de aproximadamente 700 pessoas entre setembro de 2013 e setembro deste ano. DIFICULDADES Embora reconheçam o benefício social da contratação de pessoas com deficiência, os empresários do setor de segurança privada apontam dificuldades nessa questão. A principal está relacionada à falta de políticas públicas que amparem o cumprimento da legislação de cotas, a exemplo de ausência de iniciativas governamentais que qualifiquem esses profissionais. “Temos de cumprir a lei, mas não encontramos profissionais com deficiência devidamente capacitados em número suficiente para atender à demanda. Ou seja, as empresas, além de contratarem, ficam responsáveis pelo preparo dessas pessoas”, afirma Palhuca. A opinião do presidente do Sesvesp é reforçada pela do advogado Percival Maricato. “Sabidamente, não há deficientes disponíveis no mercado para que sejam contratados por empresas de trabalho intensivo. A lei foi feita com base em parâmetros de nações desenvolvidas”, diz. “Por outro lado, há falta de deficientes qualificados também pelo não cumprimento das obrigações da União. Há implícita previsão constitucional e está explícito em inúmeras leis que a União deve preparar os deficientes para o trabalho, o que não ocorre.” Outro obstáculo também é apontado por Flávio Sandrini, diretor de assuntos jurídicos do Sesvesp: a falta de mobilidade urbana. “As pessoas com deficiência não contam com condições adequadas para chegar ao trabalho. Nos principais centros, é possível encontrar situações favoráveis, como transporte e calçamento adaptado. Mas isso não é realidade nos bairros nem nas periferias, onde elas moram e também se encontram empresas”, comenta. A solução, para Sérgio Borges, diretor social do Sesvesp, está no estabelecimento de parcerias público-privadas, que em alguns setores vêm demonstrando bons resultados “É necessário o apoio do poder público para que a contratação de pessoas com deficiência seja realmente eficaz”, afirma Sandrini. MERCADO Uma pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), do ISocial e da Catho, recentemente divulgada, levantou que 82% dos 2.949 profissionais do setor de RH consideram mais difícil encontrar candidatos com deficiência em comparação com os sem deficiência. Ainda de acordo com o levantamento, entre os principais obstáculos estão a baixa qualificação de pessoas com esse perfil e também a maior dificuldade em estabelecer vagas exclusivas para esse público (veja o gráfico).