Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 22

DESTAQUE Para quem serve a Terceirização M Sandro Mabel Deputado Federal pelo PMDB-GO. Autor do PL 4330/04 A regulamentação dará segurança a 15 milhões de trabalhadores terceirizados que, somadas as famílias, representam mais de 40 milhões de brasileiros” Revista SESVESP |22| julho / agosto 2013 uitos questionam o fato de eu elaborar uma lei de proteção ao trabalhador terceirizado pelo fato de eu ser empresário e também um parlamentar que defende o setor produtivo. Não sei o por que de verem contradição nisso, já que é justamente por esses fatores que tanto venho brigado pela aprovação desse projeto. Como empresário sei que funcionário desmotivado não é vantagem para a empresa. Como motivar alguém que sofre com insegurança jurídica, tratamento diferenciado dentro da empresa, baixo salário? Isso resulta em falta de comprometimento com o serviço. Produtividade se consegue com parceria. É o que tenho defendido minha vida inteira. Parceria esta que não é contemplada pela CLT, que, foi uma grade conquista sim, mas hoje, ao meu ver, está ultrapassada, engessada e não atende as necessidades do mercado atual. Além disso, a insegurança jurídica é nociva também para o empresário que contrata, pois ele não tem um resguardo legislativo que o proteja de empresas de má-fé, infiltradas no mercado. Defendo esse projeto de regulamentação da terceirização porque ele é uma tendência mundial e já é uma realidade no Brasil. O bem-estar do empregado se reflete na produção, na dedicação dele com a empresa. Empregados e empregadores de um mesmo lado, dando competitividade à empresa, gerando novos e qualificados empregos, aumentando renda e fazendo circular a economia. Essa é a lógica do mercado! Mas na contramão de tudo isso nos deparamos com instituições como CUT e Anamatra que, sem desmerecer seu valor histórico, estão apavoradas com a possibilidade de perda de arrecadação e de poder. Por esse temor, estão prejudicando 15 milhões de trabalhadores e indo contra seu princípio fundamental, que é defender o direito dos trabalhadores. Justamente o objeto do PL 4330! No início, a CUT se interessou pela lei, sentou à mesa de negociação com outras lideranças sindicais, o governo, parlamentares e entidades empresariais. Forte em sindicatos tradicionais, como o dos bancários, a CUT exigia que o funcionário da limpeza, ou o segurança que presta serviços a uma agência bancária, fosse seu filiado, o que não pode ser garantido. Por esse motivo a CUT se retirou da mesa de negociações e iniciou sua ofensiva de intimidação física, com mentiras e enganações. A CUT fala que a lei vai precarizar o trabalho, quando a verdade é que dos 21 artigos do projeto, 17 tratam de proteção e de direitos ao trabalhador. A CUT apela para a velha tática de Joseph Goebbels, ministro da propaganda de Hitler, que defendia que uma mentira repetida muitas vezes acaba por virar verdade. Sem a contrapartida da contribuição sindical, a terceirização não serve para a CUT. Ela também não serve para a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Escorados numa Súmula do TST, do século passado, os juízes do trabalho interpretam das mais variadas maneiras o que é atividade fim e o que é atividade meio. Sem uma lei, julgam como querem as ações nesta área – e em muitos casos ameaçam a sobrevivência de setores estratégicos para o Brasil. O meu interesse em aprovar o PL 4330 é claro: dar segurança a 15 milhões de trabalhadores terceirizados, que com suas famílias representam mais de 40 milhões de brasileiros, garantindo competitividade e aumentando a geração de empregos, renda e poder de negociação do setor produtivo, consequentemente de todo o País. Já a CUT e a Anamatra não querem a aprovação desse projeto porque ele ameaça a arrecadação da CUT e o poder absolutista dos juízes do trabalho.