Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 12
DESTAQUE
torização específica à Delegacia de Controle de Armas
e Produtos Químicos - DELEAQ local, conforme o art.
8º, §3º da IN nº 70/13:
“Art. 8º. (...)
§ 3º. Excepcionalmente,
caso haja a necessidade de
realizar atendimento em local
diverso do indicado quando do
credenciamento, o psicólogo
solicitará autorização específica à Delegacia de Controle
de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ local, devendo
o requerimento ser instruído
com fotos do ambiente e do
mobiliário.”
No mesmo dia 6 de agosto,
os representantes das nossas entidades patronais e
laborais estiveram no Edifício Sede do DPF, em Brasília, para tratar das sérias
dificuldades de aplicação das
regras previstas na Instrução
Normativa nº 70/13-DG/DPF.
O Diretor Executivo do DPF,
Delegado Rogério Augusto
Galloro, presidiu o encontro
que contou com a presença
da Dra. Silvana Helena Borges, Coordenadora Geral de
Controle da Segurança Privada. Também participaram o
Presidente da ABCFAV, Cel.
Francisco Lopes, juntamente
com Vagner Jorge, além do
Dr. Paulo Lacerda representando as entidades ABREVIS
e ABSESP. Os trabalhadores
foram representados pelo Presidente da CNTV, José Boaventura Santos, bem como
pelo Presidente da FETRAVESP, Pedro Francisco Araújo.
Dra. Silvana Borges, ao
apresentar o histórico dos
procedimentos, manifestou
ainda a sua opinião de que
houve falhas na redação
do instrumento normativo.
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Isto porque, segundo disse,
o texto não foi submetido à
apreciação da Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada, como seria
desejável, mas apenas teve
a participação de representantes da Divisão Nacional
de Armas e do Conselho Federal de Psicologia.
As entidades solicitaram, então, a prorrogação
do prazo para a entrada em
vigor da norma, a fim de se
aguardar o término dos estudos do Grupo de Trabalho
criado pela Polícia Federal e
o Conselho Federal de Psicologia, destinado a definir o perfil psicológico do
vigilante profissional, com
a flexibilização das exigências atuais, possibilitando a
adequação dos interessados.
E depois de muita insistência das entidades representativas e de uma quase
suspensão das atividades
das empresas de formação
de vigilantes, pois a Delegacia Especializada em Segurança Privada de São Paulo
não aceitava os documentos dos vigilantes que não
haviam passado pela nova
avaliação psicológica, o DIREX/DPF prorrogou o prazo
para a entrada em vigor da
Instrução Normativa 70/13
para dia 30/10/2013, normalizando as atividades dos
centros de formação. “É com
grande satisfação que informamos que após diversas reuniões entre nossas
Entidades com a Superintendência da Policia Federal
em São Paulo e diretamente
na DIREX/DPF em Brasília,
em busca de uma solução
contra os termos da Instrução Normativa nº 70/2013,
Cel. Francisco Lopes, Pres. da ABCFAV: “No Estado de São
Paulo, há menos de 30 psicólogas credenciadas para atender
duzentos mil pessoas, seguindo rígidas instruções aplicadas
a um público que, por lei, é um profissional com instrução
mínima de quarta-série do primeiro grau”
.
Dra. Silvana Borges, Coordenadora Geral de Controle da
Segurança Privada, disse que o texto da instrução normativa
não foi submetido à apreciação da Coordenação-Geral como
seria desejável
obtivemos a resposta anexa,
esclarecendo que o prazo
para adequação às novas
exigências findar-se-á apenas
em 30/10/2013, devendo ser
cumprido pelas DELESP´s.
Este trabalho foi fruto do
empenho de diversos empresários que se engajaram
desde o início contra mais
esta exigência, o que prova
que a nossa união é extre-
mamente necessária para
que alcancemos resultados.
Lembramos que o assunto
não está encerrado. Neste
período continuaremos batalhando pela alteração dos
termos da Instrução Normativa, tornando-a compatível
com as possibilidades do
segmento”, declarou José
Adir Loiola na ocasião da
decisão do DPF.