Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 12

DESTAQUE torização específica à Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ local, conforme o art. 8º, §3º da IN nº 70/13: “Art. 8º. (...) § 3º. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de realizar atendimento em local diverso do indicado quando do credenciamento, o psicólogo solicitará autorização específica à Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ local, devendo o requerimento ser instruído com fotos do ambiente e do mobiliário.” No mesmo dia 6 de agosto, os representantes das nossas entidades patronais e laborais estiveram no Edifício Sede do DPF, em Brasília, para tratar das sérias dificuldades de aplicação das regras previstas na Instrução Normativa nº 70/13-DG/DPF. O Diretor Executivo do DPF, Delegado Rogério Augusto Galloro, presidiu o encontro que contou com a presença da Dra. Silvana Helena Borges, Coordenadora Geral de Controle da Segurança Privada. Também participaram o Presidente da ABCFAV, Cel. Francisco Lopes, juntamente com Vagner Jorge, além do Dr. Paulo Lacerda representando as entidades ABREVIS e ABSESP. Os trabalhadores foram representados pelo Presidente da CNTV, José Boaventura Santos, bem como pelo Presidente da FETRAVESP, Pedro Francisco Araújo. Dra. Silvana Borges, ao apresentar o histórico dos procedimentos, manifestou ainda a sua opinião de que houve falhas na redação do instrumento normativo. Revista SESVESP |12| julho / agosto 2013 Isto porque, segundo disse, o texto não foi submetido à apreciação da Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada, como seria desejável, mas apenas teve a participação de representantes da Divisão Nacional de Armas e do Conselho Federal de Psicologia. As entidades solicitaram, então, a prorrogação do prazo para a entrada em vigor da norma, a fim de se aguardar o término dos estudos do Grupo de Trabalho criado pela Polícia Federal e o Conselho Federal de Psicologia, destinado a definir o perfil psicológico do vigilante profissional, com a flexibilização das exigências atuais, possibilitando a adequação dos interessados. E depois de muita insistência das entidades representativas e de uma quase suspensão das atividades das empresas de formação de vigilantes, pois a Delegacia Especializada em Segurança Privada de São Paulo não aceitava os documentos dos vigilantes que não haviam passado pela nova avaliação psicológica, o DIREX/DPF prorrogou o prazo para a entrada em vigor da Instrução Normativa 70/13 para dia 30/10/2013, normalizando as atividades dos centros de formação. “É com grande satisfação que informamos que após diversas reuniões entre nossas Entidades com a Superintendência da Policia Federal em São Paulo e diretamente na DIREX/DPF em Brasília, em busca de uma solução contra os termos da Instrução Normativa nº 70/2013, Cel. Francisco Lopes, Pres. da ABCFAV: “No Estado de São Paulo, há menos de 30 psicólogas credenciadas para atender duzentos mil pessoas, seguindo rígidas instruções aplicadas a um público que, por lei, é um profissional com instrução mínima de quarta-série do primeiro grau” . Dra. Silvana Borges, Coordenadora Geral de Controle da Segurança Privada, disse que o texto da instrução normativa não foi submetido à apreciação da Coordenação-Geral como seria desejável obtivemos a resposta anexa, esclarecendo que o prazo para adequação às novas exigências findar-se-á apenas em 30/10/2013, devendo ser cumprido pelas DELESP´s. Este trabalho foi fruto do empenho de diversos empresários que se engajaram desde o início contra mais esta exigência, o que prova que a nossa união é extre- mamente necessária para que alcancemos resultados. Lembramos que o assunto não está encerrado. Neste período continuaremos batalhando pela alteração dos termos da Instrução Normativa, tornando-a compatível com as possibilidades do segmento”, declarou José Adir Loiola na ocasião da decisão do DPF.